Olá. Gostaria de tirar uma dúvida. Foi concedido para mim e meu filho o direito de pensao por morte de meu marido com período de vigência desde 16/03/2015 que foi a data do falecimento. Entende-Se então que me foi concedido o retroativo, correto? Só que olhando o extrato de pagamento só consta o pagamento de abril. E nada do pagamento do retroativo.

Respostas

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    D

    Dr. MESQUITA Domingo, 10 de abril de 2016, 15h57min

    Preciso de informações sobre os seguintes: 1) Qual o órgão pagador; 2) data do requerimento.

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    ?

    Desconhecido Domingo, 10 de abril de 2016, 17h15min

    Data de requerimento 16/09/2015 e o órgão pagador é uma agência do banco bradesco.

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