RENAN BRIDE DE OLIVEIRA
Domingo, 10 de abril de 2016, 17h40min
Qualquer horario, logicamente se for entre 22:00 as 05:00 tem adicional noturno de 20%, o certo são 9 horas por dia( com 1 hora de almoço) e sabado 4 horas de trabalho.. ou 10 horas por dia de segunda a sexta
Rafael F Solano
Segunda, 11 de abril de 2016, 19h18min
Nada impede que sabado se trabalho 8hs, é dia útil tmb, quem irá distribuir o horário será o empregador, claro que o empregado poderá se recusar ao emprego se o horário lhe desagradar.