PESSOA PEGOU ROUPA APARENTEMENTE USOU E TIROU FOTO QUE FORAM POSTADAS NAS REDES SOCIAIS...?
Pessoal tenho uma dúvida... estou com um problema no meu estabelecimento quanto a fotos.. Essas semana aconteceu dois incidentes um sobre uma menina tirar foto no provador com roupa q a mesma não comprou e postar no Facebook e agora uma outra q levou no condicional e postou foto com um vestido (toda arrumada de salto maquiagem e etc) e a roupa foi devolvida porém só vi a foto agora.. tem alguma lei sobre isso ou algo do tipo?
Boa noite Monyque, Sim existe lei e é crime, O simples fato de se usar ou comprar alguma coisa sem pagar em troca claramente é ilegal, pelo menos no campo civil isso não se tem dúvida. Agora em relação ao direito penal, é importante dizer que tal prática é igualmente repudiada e possuindo sua reprovabilidade penal por meio do artigo 176 do Código Penal, que dispõe:
Outras fraudes Art. 176 - Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento: Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa. Parágrafo único - Somente se procede mediante representação, e o juiz pode, conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.