Boa noite!

Prezados,

Sou filha da proprietária de um imóvel, o qual sou domiciliada, em um prédio constituído por 6 aptos. Importa frisar que não há síndico no local.

Enfim, moro em um desses aptos desde 2007 e tenho uma vizinha que reside no mesmo prédio desde 2010 e que, não é proprietária do apto.

Ocorre que esta vizinha vem me trazendo transtornos infernais desde março de 2014, quando me agrediu moralmente e fisicamente (realizado exame de corpo de delito), capaz de me comover a Registrar Ocorrência na DP/RJ, dando início a um processo judicial no JECRIM, que por conseguinte, não houve condenação, e sim, uma conciliação praticamente forçada pelo magistrado.

Vale ressaltar que por telefone, informei todo o ocorrido à proprietária do imóvel que a vizinha reside, para que a mesma tomasse as devidas providências, porém fui ignorada.

A partir de então, até o presente momento, esta vizinha, juntamente com parentes, me atormentam com abusos, ameaças, discriminação, difamação e entre outros.

Em virtude de morar sozinha, sem qualquer possibilidade de adquirir prova testemunhal, passei a gravar vídeos e áudios que provam estes atos.

Diante do exposto, gostaria de ser instruída de como proceder, pois esta vizinha está tirando o meu sossego, a minha moral e alta estima. Além disso, tenho certeza que ela não vai me deixar em paz, vez que a mesma, pela forma que age, demonstra-se ser uma pessoa extremamente anti-social e desprovida de educação e respeito ao próximo. Então, gostaria que mesma desocupasse o local, até no intuito de prevenir um desastre maior.

Em suma, posso notificar a proprietária com a finalidade de tirar a sua inquilina do imóvel? Caso positivo, quais as minhas alegações? E caso eu possa notificar a proprietária, relatando toda a problemática, e mesmo assim, ela ignore outra vez, posso processá-la judicialmente, juntamente com a vizinha?

Desde já, agradeço.

Att.

Paula Paz

Respostas

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    Lygia Maria Terça, 12 de abril de 2016, 6h53min

    Vc não pode obrigar a proprietária a despejar a vizinha, o apt é dela e ela faz oque quer lá. Só se a vizinha cometesse algum crime dentro do imóvel e a proprietária soubesse, ai vc ia na policia dar queixa e as 2 iriam responder. Vc deve pegar as provas de que ela te difama e etc.. procurar um advogado ou ir na defensoria e pedir danos morais. Mas tem que ser provas que sejam sérias, besteiras tipo briguinhas que uma fala que não suporta a outra e não tem nada que fira a sua moral vão dar em nada. Se vc estiver incomodada se mude, ou se adapte a vizinhança, pq vc não tem o poder de fazer a proprietária dela despejar ninguém, ela não vai perder dinheiro nessa crise para te agradar...

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    ?

    Desconhecido Terça, 19 de abril de 2016, 12h39min

    Boa tarde!

    Primeiramente, agradeço pela resposta.
    Conforme dito acima, o caso em tela não se trata de uma simples briguinha. Ocorre que o problema chegou até a polícia. Existe laudo referente ao exame de corpo de delito realizado em virtude de agressão física provocada por esta vizinha.
    A minha principal dúvida é, eu posso notificar a proprietária informando-lhe tudo o que aconteceu e continua acontecendo, no intuito de me prevalecer de provas para um futuro processo judicial contra esta proprietária, alegando a sua omissão.

    Obrigada!

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    L

    Lygia Maria Quinta, 12 de maio de 2016, 22h12min

    Contra a proprietária vai dar em nada. Contra a inquilina vc pode entrar.

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    E

    Everson Carlos do Couto Sexta, 13 de maio de 2016, 15h57min

    Você deve entrar contra a inquilina. Se tiver provas concretas pode entrar com o pedido de dano moral. como a colega acima mencionou.

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