Pedido de Socorro!!!!!!!!!
Boa noite!
Prezados,
Sou filha da proprietária de um imóvel, o qual sou domiciliada, em um prédio constituído por 6 aptos. Importa frisar que não há síndico no local.
Enfim, moro em um desses aptos desde 2007 e tenho uma vizinha que reside no mesmo prédio desde 2010 e que, não é proprietária do apto.
Ocorre que esta vizinha vem me trazendo transtornos infernais desde março de 2014, quando me agrediu moralmente e fisicamente (realizado exame de corpo de delito), capaz de me comover a Registrar Ocorrência na DP/RJ, dando início a um processo judicial no JECRIM, que por conseguinte, não houve condenação, e sim, uma conciliação praticamente forçada pelo magistrado.
Vale ressaltar que por telefone, informei todo o ocorrido à proprietária do imóvel que a vizinha reside, para que a mesma tomasse as devidas providências, porém fui ignorada.
A partir de então, até o presente momento, esta vizinha, juntamente com parentes, me atormentam com abusos, ameaças, discriminação, difamação e entre outros.
Em virtude de morar sozinha, sem qualquer possibilidade de adquirir prova testemunhal, passei a gravar vídeos e áudios que provam estes atos.
Diante do exposto, gostaria de ser instruída de como proceder, pois esta vizinha está tirando o meu sossego, a minha moral e alta estima. Além disso, tenho certeza que ela não vai me deixar em paz, vez que a mesma, pela forma que age, demonstra-se ser uma pessoa extremamente anti-social e desprovida de educação e respeito ao próximo. Então, gostaria que mesma desocupasse o local, até no intuito de prevenir um desastre maior.
Em suma, posso notificar a proprietária com a finalidade de tirar a sua inquilina do imóvel? Caso positivo, quais as minhas alegações? E caso eu possa notificar a proprietária, relatando toda a problemática, e mesmo assim, ela ignore outra vez, posso processá-la judicialmente, juntamente com a vizinha?
Desde já, agradeço.
Att.
Paula Paz