Eldo Luis Andrade
Terça, 12 de abril de 2016, 14h53min
Não. Por ter havido quebra de continuidade do vínculo com o serviço público.Seu vínculo foi quebrado em 2004. Quando você retornou em 2007 regressou em regime jurídico já sujeito às regras da emenda constitucional 41 de 2003.