Respostas

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    E

    Eldo Luis Andrade Terça, 12 de abril de 2016, 14h53min

    Não. Por ter havido quebra de continuidade do vínculo com o serviço público.Seu vínculo foi quebrado em 2004. Quando você retornou em 2007 regressou em regime jurídico já sujeito às regras da emenda constitucional 41 de 2003.

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