Empregado trabalhou de outubro de 2013 a dezembro de 2014. Qual Convenção Coletiva se aplica ao caso?
Um empregado trabalhou de 09/09/2013 a 07/12/2014. Vai ajuizar a ação trabalhista esse ano. Laborava em escala de 12x36. Foi contratado como fiscal de piso, mas de 22:30 às 07:00 da manhã exercia a função de vigilante. Ficava sozinho numa loja afastada de tudo. Seria desvio ou acúmulo de função? A Convenção Coletiva de Trabalho do ano 2016 expressa mais benefícios para o empregado, inclusive diz que fiscal de piso não pode fazer rondas que é atividade típica de vigilante patrimonial. As Convenções Coletivas de Trabalho de 2013 e 2014 não dizem nada a respeito. Qual a Convenção Coletiva de Trabalho se aplica ao caso? a de 2013 e 2014? que foi o ano que o empregado trabalhou ou a de 2016? do ano que ele vai entrar com a ação e expressa mais benefícios para ele.