Posso negar a prestar serviço para um cliente que me ofendeu, acusou falsamente?

Há 9 anos ·
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Minha noiva é socia de um pet shop o qual presta serviço de banho e tosa. Em determinada época a cliente e sua irmã a acusaram de ter amarrado um lacinho na orelha da cachorra o qual necrosou e precisou de fazer uma pequena cirurgiã na região. Nesta época minha noiva pagou a cirurgia porque a cliente não tinha dinheiro, quando foi pedir o reembolso dissera. Que não pagariam. Meses depois do ocorrido a cliente e sua irmã prcuratam o pet shop para levar a cachorra e uma gata para dar banho e tosa, como avia ocorrido anteriormente minha noiva decidiu não fazer o serviço para ela explicou que estava insegura e pelo que já havia ocorrido e que haviam avisado de algo que não fizeram. Isso pode gerar algum processo judicial? Ou a justificativa de não prestar o serviço é válida para este caso. ???

3 Respostas
Desconhecido
Advertido
Há 9 anos ·
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Diga não ha vagas.

Tatiana Braga
Há 9 anos ·
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Isso não é serviço público nem essencial. Existem outros pet shop. É até suspeito... Se machucassem a minha Luna, eu nunca mais voltaria. Corram porque isso parece cilada.

Hen_BH
Advertido
Há 9 anos ·
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· Editado

O Código de Defesa do Consumidor considera prática abusiva a negativa de atendimento, pelo fornecedor, das demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades. É o que diz a lei:

"Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (...) II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;"

Segundo FABRÍCIO BOLZAN, em Direito do Consumidor Esquematizado "não pode o fornecedor em razão dos riscos da atividade negocial pretender selecionar consumidor com quem vai contratar, quer pelo fato de não ter gostado da aparência deste, quer em razão de o vulnerável pretender adquirir ou contratar em pequena quantidade."

Existem inclusive decisões judiciais que determinam o pagamento de danos morais pelo fornecedor que recusar atendimento possível à demanda do consumidor:

"TJ-RO - Recurso Inominado RI 10002489820128220014 RO 1000248-98.2012.822.0014 (TJ-RO)

Data de publicação: 23/10/2013

Ementa: NEGATIVA DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR. PRATICA ABUSIVA. ART. 39, II, CDC. DANO MORAL. RESPOSSABILIDADE PRESUMIDA. Dano Material. A responsabilidade civil da recorrida é objetiva, nos termos dos artigos 14 e 17 do CDC. No caso em tela, a negativa de atendimento ao consumidor configura prática abusiva, ilícito que dispensa a prova de prejuízo concreto a título de danos morais. A arbitração do quantum deve-se ater à proporcionalidade e razoabilidade, atendidas as finalidades compensatória, punitiva, preventiva e, sobretudo, pedagógica. Parâmetros observados pelo juízo a quo. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos."

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Há 8 anos
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