Herdeiro menor quer vender sua parte em imóvel
Uma mulher faleceu deixando dois filhos como herdeiros de um imovel,no qual fazem moradia,um dos filhos menor de idade,quer que a irma compre a sua parte da herança,ou faça uma divissão na casa para que possa aluga-la,seria possivel esta ação,ja que ele tambem reside neste imovel.
Dr.Antonio Gomes,com relação a transformação do imovel em duas unidades,não seria possivel,e quanto ao seu representante legal,seria a propria irma,devido serem os unicos filhos, e esta te-lo criado.E o que aconteceria no caso desta irma não ter condições de alugar ou comprar uma outra casa,o que acontece. E agradeço pelo esclarecimento. Um cordial abraço!
Legalmente a situação só será resolvida através do inventário judicial, onde no seu bojo poderá o Ministério Público opinar no sentido de alienar o imóvel, para que seja depositado a quantia referente o quinão do menor em uma conta poupança em nome dele. Nesse sentido o magistrado irá deferir o pedido e determinar expedir o alvará de autorização, após recolhidos os impostos devidos e cerdidões de praxe, isso tudo de acordo com parecer favoravel da Fazenda pública Estadual.
TEMOS UMA CASA DE HERANÇA , ENTRE 5 FILHOS LEGITIMOS , A PARTE MENOR FICOU RESERVADA PARA OS DOIS MAIS VELHO , CASO VENDA O IMOVEL OS 03 QUE FICARAM COM A MAIOR PRATE DEVE PAGAR A DIFERENÇA DAS PARTES ? RESUMINDO CADA UM DOS 03 HEDEIRO FICARAM COM 128 METROS DO IMOVEL , RESTANDO 96 METROS PARA SER DIVIDIDO ENTRE 02 HERDEIROS .
MUITO OBRIGADO PELA AJUDA
Comprei uma casa que tem como proprietárias uma menor e uma maior com usufruto para mãe. Fizemos contrato de compra e venda. A mãe assinou como responsável pela menor e como parte por ser usufrutuária. pergunto...esse contrato é totalmente nulo? e a parte da maior? posso dizer que sou proprietária com a menor? Encontro dificuldade em achar jurisprudencia. Se alguém encontrar por favor comunique. Obrigada
Bom,tenho uma dúvida,meu caso é parecido com o inicial,eu e minha irmã perdemos nossa mãe há 3 anos. a casa na qual residimos ficou como herança para mim e minha irmã, 50% para cada , Nós desejamos vender o imóvel,eu sou absolutamente capaz, porém minha irmã ainda tem 14 anos. Meu pai como seu Representante Legal pode dispor da parte dela na casa? Nós precisariamos de alguma autorização judicial? A proposta feita pela casa é de troca por uma outra e a diferença em dinheiro,precisaria da avaliação do juiz para ter validade qualquer contrato assinado?
Bom,tenho uma dúvida,meu caso é parecido com o inicial,eu e minha irmã perdemos nossa mãe há 3 anos. a casa na qual residimos ficou como herança para mim e minha irmã, 50% para cada , Nós desejamos vender o imóvel,eu sou absolutamente capaz, porém minha irmã ainda tem 14 anos. Meu pai como seu Representante Legal pode dispor da parte dela na casa?
R- Pode, desde que com autorização judicial.
Nós precisariamos de alguma autorização judicial?
R- vide.
A proposta feita pela casa é de troca por uma outra e a diferença em dinheiro,precisaria da avaliação do juiz para ter validade qualquer contrato assinado?
R - É obrigatório Autorização do magistrado. A decisão, após ouvir o parecer do Ministério Público.