Trabalho como operador de caixa. Completei um ano na empresa em 20 de outubro do ano passado e entrei de férias dia 01/04/2016. Nós rebemos por quinzena ( dia 20 e dia 5). O mês de trabalho na empresa começa dia 15 de um mês e termina dia 15 do mês seguinte. De 15 de fevereiro começou o mês e 15 de março fechou. Dia 20 de março recebi o adiantamento quinzenal trabalhado durante esses dias e dia 5 de abril o resto com os descontos. A minha dúvida é a seguinte: Se eu trabalhei até o dia 31 de março, eu não deveria ter recebido, também, os dias trabalhados de 16 a 31? Não deveria ter recebido, também, pelo o atraso das férias? E quando eu voltar, meu salário será descontado estouro de mês referente as férias. Eles podem fazer esse desconto? Desde já agradeço a todos!

Respostas

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    B

    Bruno Siqueira Quarta, 13 de abril de 2016, 11h22min

    Bom dia!

    No seu próximo contra-cheque que compete à esse período em questão, no caso, referente ao pagamento do dia 20/04/2016, deverão constar os dias que trabalhou nessa competência de acordo com as datas determinadas pela sua empresa junto à movimentação de férias. O pagamento dos dias trabalhados nada tem a ver com suas férias, esses serão pagos normalmente. No caso haverá a movimentação de férias e seu respectivo desconto relativos ao dia 1 até o 15, os outros 15 dias deverão constar no pagamento do próximo mês, de acordo com cada competência.

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