ola, tenho uma filha com 2 meses, mas não tenho mas um relacionamento com a mae da bebe queria saber se eu posso pedir a guarda compartilhada da minha filha, umas vez mas que ela não esta mas amamentando no peito, esta tomando apenas leite em mamadeira ?

Respostas

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    Aline Ramos Terça, 12 de abril de 2016, 18h08min

    Pode pedir sim. O juiz quem decidirá se compartilha a guarda ou não.

    Se ele não está mais mamando o leite materno, vc pode pedir sim.

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    Desconhecido Terça, 12 de abril de 2016, 18h13min

    Será que tenho chances de ganhar o fds para minha filha ficar comigo ?

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    Aline Ramos Terça, 12 de abril de 2016, 18h32min Editado

    Todo pai tem o direito a conviver com seu filho.

    Caso vc entre com a guarda compartilhada, vc terá os mesmos direitos que a mãe da criança, tanto na criação, visitas, como nos despesas.

    Caso vc não queira a opção da guarda compartilhada, vc poderá entrar com a regulamentação de visita.Que é o direito da filha de conviver com o pai, assegurando o desenvolvimento de um vínculo afetivo saudável entre ambos, para ser resguardado o melhor para a criança, e seu bem estar. O pai tem direito as visitas livres, mediante prévio contato, não havendo razão para impedir a pernoite. Se a criança não mama exclusivamente no peito.

    Sendo assim, geralmente o juiz determina que o pai pegue a criança de em fins de semanas alternados, e metade das férias escolares também.
    Aniversario do pai, com o pai, dia dos pais também. E no caso de natal e ano novo, natal anos pares com a mãe e ano novo com o pai. Anos ímpares, troca. Ou vice versa.

    Aniversario da criança, cada ano com um.

    Mas lembrando que a mãe não poderá te impedir de fazer visitas a criança.
    Por esse motivo é bom que vcs tenham um relacionamento saudável, digo na intenção de assegurar o bem estar da criança.

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    Aline Ramos Terça, 12 de abril de 2016, 18h46min

    Lembre-se de não confundir a guarda compartilhada com a guarda alternada.

    Na guarda compartilhada, é onde o pai e a mãe tem igualdade nas participações e decisões sobre a vida da criança, neste caso, o filho tem apenas um lar, geralmente o da mãe, porém o pai ajudará igualmente na criação, é possível quando os genitores residem na mesma cidade, possuem uma relação de respeito e cordialidade e estão emocionalmente maduros e resolvidos na questão da separação conjugal.

    Já a guarda alternada, o nome já diz, quando a criança tem que ficar alternando o lar. ex; um mês com o pai, no outro com a mãe.
    Lembre-se que essa alternativa trás alguns males a criança: não há constância de moradia; a formação dos menores resta prejudicada, não sabendo que orientação seguir, paterna ou materna, em temas importantes para definição de seus valores morais, éticos, religiosos etc; é prejudicial à saúde e higidez psíquica da criança, tornando confusos certos referenciais importantes na fase inicial de sua formação, como, por exemplo, reconhecer o lugar onde mora, identificar seus objetos pessoais e interagir mais constantemente com pessoas e locais que representam seu universo diário (vizinhos, amigos, locais de diversão etc).

    Boa sorte!

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    Hedon Quarta, 13 de abril de 2016, 14h27min

    Não só pode como deve! Se a criança não mama leite materno pode sim ficar com vc. Se morar perto da mãe seja mais ousado e peça guarda compartilhada com alternância de lar.

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    Desconhecido Sexta, 15 de abril de 2016, 13h45min

    obrigado pelas respostas !!

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    Rafael F Solano Terça, 19 de abril de 2016, 5h20min

    A alternância de lar já é uma realidade em nossos tribunais, ela vem abrigada no bojo da lei que instituiu a modalidade da guarda compartilhada. Os terapeutas especializados no atendimento infanto juvenil são unânimes em identificar a excelente contribuição para o desenvolvimento emocional da criança ao conviver alternadamente com cada genitor.

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    Desconhecido Segunda, 30 de maio de 2016, 13h34min

    rafael muito obrigado !! eu nao queria chegar a esse ponto, mas como sou impedido de pegar minha filha nos finais de semana vou ter q recorrer a justiça !!

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    RPM Terça, 31 de maio de 2016, 1h07min

    Também é possível acrescentar que a guarda compartilhada, pela atual reforma do Código Civil, é a forma de guarda padrão, somente podendo ser afastada de forma fundamentada pelo juízo. Procure um advogado ou, caso não tenha recursos financeiros, a Defensoria Pública da sua cidade.

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