guarda compartilhada
ola, tenho uma filha com 2 meses, mas não tenho mas um relacionamento com a mae da bebe queria saber se eu posso pedir a guarda compartilhada da minha filha, umas vez mas que ela não esta mas amamentando no peito, esta tomando apenas leite em mamadeira ?
Todo pai tem o direito a conviver com seu filho.
Caso vc entre com a guarda compartilhada, vc terá os mesmos direitos que a mãe da criança, tanto na criação, visitas, como nos despesas.
Caso vc não queira a opção da guarda compartilhada, vc poderá entrar com a regulamentação de visita.Que é o direito da filha de conviver com o pai, assegurando o desenvolvimento de um vínculo afetivo saudável entre ambos, para ser resguardado o melhor para a criança, e seu bem estar. O pai tem direito as visitas livres, mediante prévio contato, não havendo razão para impedir a pernoite. Se a criança não mama exclusivamente no peito.
Sendo assim, geralmente o juiz determina que o pai pegue a criança de em fins de semanas alternados, e metade das férias escolares também. Aniversario do pai, com o pai, dia dos pais também. E no caso de natal e ano novo, natal anos pares com a mãe e ano novo com o pai. Anos ímpares, troca. Ou vice versa.
Aniversario da criança, cada ano com um.
Mas lembrando que a mãe não poderá te impedir de fazer visitas a criança. Por esse motivo é bom que vcs tenham um relacionamento saudável, digo na intenção de assegurar o bem estar da criança.
Lembre-se de não confundir a guarda compartilhada com a guarda alternada.
Na guarda compartilhada, é onde o pai e a mãe tem igualdade nas participações e decisões sobre a vida da criança, neste caso, o filho tem apenas um lar, geralmente o da mãe, porém o pai ajudará igualmente na criação, é possível quando os genitores residem na mesma cidade, possuem uma relação de respeito e cordialidade e estão emocionalmente maduros e resolvidos na questão da separação conjugal.
Já a guarda alternada, o nome já diz, quando a criança tem que ficar alternando o lar. ex; um mês com o pai, no outro com a mãe. Lembre-se que essa alternativa trás alguns males a criança: não há constância de moradia; a formação dos menores resta prejudicada, não sabendo que orientação seguir, paterna ou materna, em temas importantes para definição de seus valores morais, éticos, religiosos etc; é prejudicial à saúde e higidez psíquica da criança, tornando confusos certos referenciais importantes na fase inicial de sua formação, como, por exemplo, reconhecer o lugar onde mora, identificar seus objetos pessoais e interagir mais constantemente com pessoas e locais que representam seu universo diário (vizinhos, amigos, locais de diversão etc).
Boa sorte!
A alternância de lar já é uma realidade em nossos tribunais, ela vem abrigada no bojo da lei que instituiu a modalidade da guarda compartilhada. Os terapeutas especializados no atendimento infanto juvenil são unânimes em identificar a excelente contribuição para o desenvolvimento emocional da criança ao conviver alternadamente com cada genitor.