guarda compartilhada

Há 10 anos ·
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ola, tenho uma filha com 2 meses, mas não tenho mas um relacionamento com a mae da bebe queria saber se eu posso pedir a guarda compartilhada da minha filha, umas vez mas que ela não esta mas amamentando no peito, esta tomando apenas leite em mamadeira ?

9 Respostas
Aline Ramos
Advertido
Há 10 anos ·
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Pode pedir sim. O juiz quem decidirá se compartilha a guarda ou não.

Se ele não está mais mamando o leite materno, vc pode pedir sim.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Será que tenho chances de ganhar o fds para minha filha ficar comigo ?

Aline Ramos
Advertido
Há 10 anos ·
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· Editado

Todo pai tem o direito a conviver com seu filho.

Caso vc entre com a guarda compartilhada, vc terá os mesmos direitos que a mãe da criança, tanto na criação, visitas, como nos despesas.

Caso vc não queira a opção da guarda compartilhada, vc poderá entrar com a regulamentação de visita.Que é o direito da filha de conviver com o pai, assegurando o desenvolvimento de um vínculo afetivo saudável entre ambos, para ser resguardado o melhor para a criança, e seu bem estar. O pai tem direito as visitas livres, mediante prévio contato, não havendo razão para impedir a pernoite. Se a criança não mama exclusivamente no peito.

Sendo assim, geralmente o juiz determina que o pai pegue a criança de em fins de semanas alternados, e metade das férias escolares também. Aniversario do pai, com o pai, dia dos pais também. E no caso de natal e ano novo, natal anos pares com a mãe e ano novo com o pai. Anos ímpares, troca. Ou vice versa.

Aniversario da criança, cada ano com um.

Mas lembrando que a mãe não poderá te impedir de fazer visitas a criança. Por esse motivo é bom que vcs tenham um relacionamento saudável, digo na intenção de assegurar o bem estar da criança.

Aline Ramos
Advertido
Há 10 anos ·
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Lembre-se de não confundir a guarda compartilhada com a guarda alternada.

Na guarda compartilhada, é onde o pai e a mãe tem igualdade nas participações e decisões sobre a vida da criança, neste caso, o filho tem apenas um lar, geralmente o da mãe, porém o pai ajudará igualmente na criação, é possível quando os genitores residem na mesma cidade, possuem uma relação de respeito e cordialidade e estão emocionalmente maduros e resolvidos na questão da separação conjugal.

Já a guarda alternada, o nome já diz, quando a criança tem que ficar alternando o lar. ex; um mês com o pai, no outro com a mãe. Lembre-se que essa alternativa trás alguns males a criança: não há constância de moradia; a formação dos menores resta prejudicada, não sabendo que orientação seguir, paterna ou materna, em temas importantes para definição de seus valores morais, éticos, religiosos etc; é prejudicial à saúde e higidez psíquica da criança, tornando confusos certos referenciais importantes na fase inicial de sua formação, como, por exemplo, reconhecer o lugar onde mora, identificar seus objetos pessoais e interagir mais constantemente com pessoas e locais que representam seu universo diário (vizinhos, amigos, locais de diversão etc).

Boa sorte!

Hedon
Advertido
Há 10 anos ·
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Não só pode como deve! Se a criança não mama leite materno pode sim ficar com vc. Se morar perto da mãe seja mais ousado e peça guarda compartilhada com alternância de lar.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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obrigado pelas respostas !!

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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A alternância de lar já é uma realidade em nossos tribunais, ela vem abrigada no bojo da lei que instituiu a modalidade da guarda compartilhada. Os terapeutas especializados no atendimento infanto juvenil são unânimes em identificar a excelente contribuição para o desenvolvimento emocional da criança ao conviver alternadamente com cada genitor.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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rafael muito obrigado !! eu nao queria chegar a esse ponto, mas como sou impedido de pegar minha filha nos finais de semana vou ter q recorrer a justiça !!

RPM
Há 9 anos ·
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Também é possível acrescentar que a guarda compartilhada, pela atual reforma do Código Civil, é a forma de guarda padrão, somente podendo ser afastada de forma fundamentada pelo juízo. Procure um advogado ou, caso não tenha recursos financeiros, a Defensoria Pública da sua cidade.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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