Respostas

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    Jane Paixão

    Jane Paixão Quarta, 13 de abril de 2016, 10h53min

    Lógico que não!

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    B

    Bruno Siqueira Quarta, 13 de abril de 2016, 11h11min

    Bom dia!

    Depende do que você julga ser um salário de frentista, consulte na tabela de cargos e salários 2016 o seu piso salarial que acredito ser próximo ao salário mínimo + comissão. Caso não se enquadre, é lícita sua reclamação.

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    ?

    Desconhecido Quinta, 14 de abril de 2016, 2h24min

    O salário de frentista no sindicato é 1.300 e o empregador dá todo mês uma cesta básica no valor de 162,portanto a empresa que trabalho é 900 e não recebo nenhum benefício

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    B

    Bruno Siqueira Quinta, 14 de abril de 2016, 16h55min

    Não se deve comparar as remunerações/benefícios de um empregador para a outro, o único "benefício" que a empresa é obrigada a dar é o VT. Com relação a valores de salário, o ideal é ver o que consta no Acordo/Convenção Coletiva do sindicato da sua categoria ou o que você é filiado, com a sua empresa assim como o quesito benefícios. Mas vale informar que de acordo com a tabela de cargos e salários vigentes deste ano a remuneração percebida por você se enquadra na faixa do piso para o teto salarial.

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