Solicitei a guarda de uma criança, de um ano e meio, que é meu sobrinho, está em um abrigo desde junho-15, ele tem uma irmã de 7 anos, que não é minha sobrinha, a situação dos pais não mudou em nada desde que retiraram as crianças do lar, estão sem trabalho, vivem de ajuda alheia, não tem profissão, e nenhuma formação, além de ter um processo por uso e tráfico de substâncias ilícitas. Gostaria de saber se o fato da criança ter uma irmã impedi que a guarda seja liberada? Já fizeram estudo social comigo, entrevista, etc. e já está tudo com o juiz, só aguardando a decisão, e alguém teria ideia de quanto tempo ainda pode levar, sendo que pedi a guarda em Set-15. (9 meses). obrigado

Respostas

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    Rafael F Solano Terça, 19 de abril de 2016, 5h42min

    Isso depende muito da cabeça do juiz. Criança é criança, até onde vc sabe este bebê tem parte de seu sangue, mas, por ironia, parte do sangue deste bebê tmb é da outra criança que foi até hoje barbaramente negligenciada, uma criança sofrida e merecedora de acolhimento, afeto, familia. Quanto mais velha ela fica, menores as chances de qualquer lar a acolher, seja em adoção legal ou mesmo em sistema de apadrinhamento, o que torna tmb fragil os laços fraternos que devem ser saudavelmente alimentados entre irmãos, pois num futuro não muito distante, este irmão mais velho poderá ser a única ancora,o único porto seguro para um irmão mais novo.

    Sugiro que cultive o convívio entre eles, acolha tmb o mais velho Deus está vendo!!

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    Desconhecido Terça, 19 de abril de 2016, 8h34min

    obrigado! Rafael

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    Tatiana Braga

    Tatiana Braga Montes Claros/MG 160102/MG Terça, 19 de abril de 2016, 10h00min

    Só tem que pensar muito antes, pois a responsabilidade e os custos são altos. Essas crianças precisarão de uma vida muito bem estruturada. Talvez precisem de muito acompanhamento psicológico e nunca, de forma alguma, devem ser expostos a novo abandono. Não importa a forma nem o motivo porque saíram da companhia dos pais. Eles só entendem que foram abandonados.

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    Desconhecido Quarta, 20 de abril de 2016, 17h51min

    obrigado, Tatiana

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    Hedon Quarta, 20 de abril de 2016, 23h10min

    Essa é a justiça... a criança tem família e está num abrigo... Só falta ir pra adoção...Se alguém da família tem condições de ficar com a criança, não tem porquê ficar em abrigo, tem que ficar com a família e pronto, ponto!

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