Bom dia amigos, por necessidade de entrega de uma demanda específica, parte dos nossos colaboradores estão realizando horas extras após a sua jornada normal. Estamos concedendo um intervalo de 15 minutos entre o término da jornada normal e o início da jornada extraordinária. A dúvida é a seguinte: Similar ao que normalmente ocorre quando o colaborador trabalha seis horas corridas, esse intervalo de 15 minutos concedido, deve ser considerado como horas trabalhadas? Em caso afirmativo, qual o embasamento legal para isso? Agradeço a atenção!

Respostas

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    Alexandre Bastos

    Alexandre Bastos Sábado, 16 de abril de 2016, 10h46min

    Olá José, O Art. 384 da CLT garante para AS MULHERES um intervalo de 15 minutos antes de iniciar a jornada extraordinária, neste caso o intervalo não integra a jornada, contudo nos demais casos, como não há previsão legal para esse descanso que você está concedendo aos seus empregados, deve então incorporar a jornada para pagamento de horas extras, já que seus colaboradores encontram-se a sua disposição, ainda que você tenha optado para deixar eles descansarem. ([email protected])

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