Intervalo de 15 min entre fim da jornada normal e a jornada extraordinária
Bom dia amigos, por necessidade de entrega de uma demanda específica, parte dos nossos colaboradores estão realizando horas extras após a sua jornada normal. Estamos concedendo um intervalo de 15 minutos entre o término da jornada normal e o início da jornada extraordinária. A dúvida é a seguinte: Similar ao que normalmente ocorre quando o colaborador trabalha seis horas corridas, esse intervalo de 15 minutos concedido, deve ser considerado como horas trabalhadas? Em caso afirmativo, qual o embasamento legal para isso? Agradeço a atenção!