Gravação de conversa por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro pode ser utilizado como prova?

Há 9 anos ·
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· Editado

Muitos aplicativos de celular conseguem gravar as ligações telefônicas. As dúvidas que tenho são: Gravações entre interlocutores podem ser gravadas por um deles sem consentimento do outro e utilizadas como prova? Se alguém me liga, e eu estou gravando, tenho que avisar que estou gravando ou posso pressupor que, por estar recebendo a ligação, o que for dito pela outra parte "pode ser usado contra ela no tribunal"? Quanto mais pesquiso, mais fico confuso. Alguns dizem que é ilegal se não houver autorização da justiça, independente da situação.Outros dizem que pode ser utilizada pois a conversa é de um dos interlocutores. Outros dizem ainda que se a ligação for recebida (e não realizada) não precisa de avisar. Eu, que não entendo nada, acredito que a partir do momento que duas pessoas estão conversando, o que for dito entre elas deveria ser o mesmo dito em um tribunal, por exemplo. Se eu sei que a outra parte está mentindo, e gravei a ligação sem avisar, por que não poderia usar isso como prova? Se for avisar sobre a gravação sempre, a outra parte não vai agir com a mesma "boa-fé".

7 Respostas
MTB Recursos
Suspenso
Há 9 anos ·
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se eu estou conversando com voce, eu posso gravar a conversa sem que voce saiba. é assim que funciona.

Clara
Há 9 anos ·
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Também estou interessada nas respostas à pergunta formulada. Esta conversa gravada sem a outra pessoa saber pode ser usada como prova em um tribunal?

Aline Ramos
Advertido
Há 9 anos ·
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Em tribunal essa gravação não será legal. A não ser que tenha o consentimento da outra parte em gravar a conversa. Vc até pode gravar a ligação se que o outro saiba, porém o juiz não aceitará como prova.

Aline Ramos
Advertido
Há 9 anos ·
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"Gravação clandestina (Gravação de conversa telefônica por um interlocutor sem o conhecimento do outro). Licitude da prova. Por mais relevantes e graves que sejam os fatos apurados, provas obtidas sem a observância das garantias previstas na ordem constitucional ou em contrariedade ao disposto em normas de procedimento não podem ser admitidas no processo; uma vez juntadas, devem ser excluídas. O presente caso versa sobre a gravação de conversa telefônica por um interlocutor sem o conhecimento de outro, isto é, a denominada “gravação telefônica” ou “gravação clandestina”. Entendimento do STF no sentido da licitude da prova, desde que não haja causa legal específica de sigilo nem reserva de conversação"

Desconhecido
Advertido
Há 9 anos ·
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· Editado

Errado, a gravação feitas por dos interlocutores ainda que sem autorização é prova lícita e aceita pelos tribunais o que não pode e terceiros utilizarem essa prova ou fazerem a interceptação das conversas, no caso onde um dos interlocutores realiza a gravação da conversa isso não é considerada INTERCEPTAÇÃO e não necessita de autorização da outra parte.

Desconhecido
Advertido
Há 9 anos ·
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http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2023759/o-pleno-do-stf-se-manifesta-sobre-a-admissibilidade-da-gravacao-ambiental-como-prova-info-568

Clara
Há 9 anos ·
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Ótimo saber que é possível! Valeu.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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