Minha dúvida consiste no caso em que uma prefeitura necessita de agentes de transito para fiscalização das vias da cidade e acaba assinando convenio com a PM do Estado para efetuar este serviço, caracteriza-se uma terceirização do serviço, uma vez que o PM passará a desempenhar também as atribuições do agente de transito que deveria ser contratado para exercer tal atividade específica? Se sim, no caso de haver concurso homologado com candidatos aprovados dentro do números de vagas ofertadas para o cargo de agente de transito, esse convenio estaria afetando a ordem de convocação dos aprovados, gerando contratação imediata aos aprovados?

Respostas

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    D

    Desconhecido Quinta, 14 de abril de 2016, 13h33min

    Nada a ver com terceirizacao. Muitos munucipuos fazem convenio com o estado para nao ter que criar em seus municípios a JARI.assim a prefeitura pode ter seus agentes e também manter convenio com o estado daesma forma como ocorre na capital de SP onde o estado fiscaliza o trânsito e o municipio CET fazem o mesmo.

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