Convenio com a policia militar para fiscalizar trânsito, considera-se terceirização?
Minha dúvida consiste no caso em que uma prefeitura necessita de agentes de transito para fiscalização das vias da cidade e acaba assinando convenio com a PM do Estado para efetuar este serviço, caracteriza-se uma terceirização do serviço, uma vez que o PM passará a desempenhar também as atribuições do agente de transito que deveria ser contratado para exercer tal atividade específica? Se sim, no caso de haver concurso homologado com candidatos aprovados dentro do números de vagas ofertadas para o cargo de agente de transito, esse convenio estaria afetando a ordem de convocação dos aprovados, gerando contratação imediata aos aprovados?