Execução de acordo Judicial - JEC - descumprimento

Há 18 anos ·
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Eu fiz um acordo com uma empresa em audiencia de conciliação no juizado especial cível, e foi acordado da empresa me pagar em 15 dias.

acontece que a requerida não cumpriu, então nesse caso eu devo executar.

Mesmo com a entrada da nova lei de execução eu devo entrar com essa execução de título judicial nos próprios autos?

Quem puder [...] me passar umas dicas de como devo receber tail quantia ficarei grato.

Como posso solicitar uma penhora on line?

Nesse tipo de execução o prazo de para ser pago é de 15 dias?

Quem puder me ajudar estarei grato!!

[...]

[email protected]

obrigado

15 Respostas
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Gentil Sperandio Pimenta Neto
Advertido
Há 18 anos ·
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Primeiramente dê uma olhada se não já arquivaram o processo. Veja também se houve cominação de alguma multa no caso do não cumprimento do acordo pois é normal que se faça incidir essa multa ou, caso não se receba, se volta à estaca zero. Se houve, inclua-a na execução. Sim, você pode fazer uma simples petição requerendo a penhora on line do Executado desde que você forneça o CPF, caso contrário, não obterá sucesso. Se não tiver o CPF peça penhora portas a dentro. Não esqueça de fazer nova planilha de execução incluindo multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC, vez que passou mais de 15 dias sem efetivação do depósito.

Gentil

Waldomiro F. Rith
Há 18 anos ·
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Caro colega Gentil, data venia, cabe um ressalva, é importante que o colega João Bento, primeiramente peticione pedindo para que o Juiz,mande intimar pessoalmente o requerido, para que pague a quantia da condenação em 15 dias, sob pena de ser acrescido de multa de 10% (art. 475 e ss), obvio, com a planilha de cálculo incluindo correção monetária e juros moratórios legais. Em Caso de negativa, ai sim, requeira a penhora on line, ou indique o ben para que seja efetuado a penhora, mas novamente, nesta fase, deve o João, apresentar outra planilha de cálculo, somando os 10%, mais os consectários legais. Abraço.

Paula
Há 18 anos ·
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Desculpem a intromissão no assunto, mas estou com uma dúvida similar. Como posso proceder quando o réu não paga o valor da execução na totalidade? como posso fazer? Posso redigir outro requerimento de execução do restante, incluídos o juros e a mora não pagos ? Agradeço!!!

Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 18 anos ·
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Sim, isto mesmo, Paula ...

Paula
Há 18 anos ·
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Muito obrigada Carlos, agradeço a ajuda!!!

Marcelo Henrique Rosa
Há 18 anos ·
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Caros Colegas,

Aproveitando o gancho, pergunto sobre minha dúvida. Tenho um acordo homologado em sede dejuizado especial e em corte arbitral, ambos não cumpridos. Devo executar normalmente? Posso requerer a penhora on-line de pronto, ou devo pedir a intimação co devedor?

Aguardo...

att... Marcelo Henrique

Waldomiro F. Rith
Há 18 anos ·
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O seu título tem carater de titulo executivo ( 475-N, Vc deve seguir os procedimentos dos art. 475-J. Boa Sorte.

Waldomiro F. Rith
Há 18 anos ·
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Do CPC. OK

Marcelo Henrique Rosa
Há 18 anos ·
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Prezado Dr. Waldomiro,

Recebi sua resposta e agradeço muito pela ajuda.

Sérgio R L Machado
Há 16 anos ·
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Em uma ação proposta contra a telefônica no JEC, após conciliação em audiência realizada no dia 07/04/2009, obtive a seguinte decisão: 1) A ré compromete-se a pagar ao autor o montante de R$800,00 dentro do prazo de 30 dias a contar da presente data. 2) O pagamento deverá ser efetuado através de depósito judicial, ficando desde já deferido o levantamento pelo autor devendo a serventia proceder a expedição da guia. 3) Em caso de inadimplemento implicará à ré multa de 20% sobre o débito. Em 28/07/2009 solicitei a apresentação da guia de depósito e o Juiz despachou o seguinte: Cumpra o autor o disposto no art. 475-B do CPC, em 10 dias. Com tal providência, intime-se o réu para pagamento do débito apurado, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora e avaliação. Minha dúvida com relação ao cálculo é sobre a multa de 10% prevista no artigo 475-J do CPC. Ela será aplicada sobre o valor da condenação + multa de 20%, ou somente sobre o valor da condenação, ou ao invés de aplicar a multa de 10% (conforme artigo), aplicaria a multa de 20% (conforme sentença).

Grato,

Sérgio Machado

Deusiana
Há 16 anos ·
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Prezados, peço venia para manifestação.

As dúvidas aqui ilustradas falam em "ACORDO" e o artigo 475-J fala em "CONDENAÇÃO".

Assim, quando houver acordo, vale o que estiver estipulado no acordo.

Não verifico a possibilidade de aplicação da nulta do artigo 475-J CPC

Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.

Leandro Duca
Há 15 anos ·
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No caso do acordo realizado no JEC, diz o artigo 22, p.u., da Lei n. 9.099/95, que a conciliação será homologada pelo juiz e a sentença tem eficácia de título executivo. Entendo que seja título executivo judicial pq homologada a conciliação (em juízo). Basta verificar que o art. 57 confere eficácia de título execetivo JUDICIAL ao acordo extrajudicial, se homologado pelo juizado. Ressalta-se que não é o acordo o título executivo, e sim a sentença homologatória.

Neste sentido:

Agravo de Instrumento 990101242516
Relator(a): Irineu Pedrotti
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 34ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 28/06/2010
Data de registro: 05/07/2010
Ementa: ... 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ACRESCIDO PELA LEI N" 11.232, DE 2005. IMPULSO INDEFERIDO SOB O ARGUMENTO DE QUE A DECISÃO EM EXECUÇÃO É HOMOLOGATÓRIA E NÃO CONDENATÓRIA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL PREVISTO PELO INCISO III, DO ARTIGO 475-N DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. As partes celebraram acordo ...
Ementa: CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ACRESCIDO PELA LEI N" 11.232, DE 2005. IMPULSO INDEFERIDO SOB O ARGUMENTO DE QUE A DECISÃO EM EXECUÇÃO É HOMOLOGATÓRIA E NÃO CONDENATÓRIA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL PREVISTO PELO INCISO III, DO ARTIGO 475-N DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. As partes celebraram acordo na Ação de Cobrança que, não cumprido pela Devedora, deu ensejo ao requerimento de prosseguimento na forma prevista pelo artigo 475-J do Código de Processo Civil, tendo o r. Juízo de Direito "a quo" indeferido o pedido. Argumento da r. decisão agravada que não se sustenta, porque o artigo 475-N do Código de Processo Civil atribui força executiva expressa à sentença homologatória de conciliação ou transação. Agravo provido.

BEDUMA
Há 15 anos ·
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Aproveitando o assunto, segue minha situação: Fiz um acordo judicial onde o devedor se comprometeu a me pagar em 2 parcelas, referente a máquinas agricolas, ocorre que não foi cumprido nem uma parcela, e ainda, o devedor passou os bens a outra pessoa. Tem como reaver as máquinas agricolas se o devedor não tiver como cumprir o acordo e tbém não tiver outros bens?

Maicon Douglas
Há 11 anos ·
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oi pessoal , o juiz acabou indenizamdo meu ex patrão, como eu sou de menor ele me pagava 300 reais o dia inteiro ai que acabou acontecendo isto ele tinha que me pagar 10 parcelas de 350 :00 reais mas ele pagou só oito destas parcelas , e agora o que eu faço ? me ajudem

obrigado pela atenção

Aline Cristina
Há 10 anos ·
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· Editado

Boa tarde; Eu fiz um acordo judicial com uma telefônica, e ficou acordado três cláusulas, eles cumpriram duas, eu pedi a não quitação do processo e estou aguardando a resposta, no processo consta que será aplicada uma multa estipulada pelo juiz.... Gostaria de saber como o Juiz aplicará uma multa sem saber todos os transtornos pelo qual estou passando... Estou sem o serviço a mais de dois meses.... E tenho mais de dez protocolos de reclamaçõe...Dei entrada no processo pelo ministério público, e não tenho acompanhamento de advogado... Alguém pode me orientar? Obs: nunca entrei na justiça contra ninguém, por isso estou perdida. Muito obrigada.

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Há 8 anos
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