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    Eldo Luis Andrade Sábado, 16 de abril de 2016, 14h40min

    Em princípio não haveria o direito enquanto os sintomas da doença não o tornassem incapaz para o trabalho. Mas se você fizer o pedido e a administração negar pode ser que na Justiça você consiga a reforma mesmo sem apresentar sintomas.

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