Olá, aluguei um apartamento e 15 dias depois que mudamos resolvemos reservar o salão de festas. Entrando em contato com a administradora tive a informação que está unidade estava com dois anos de atraso de condominio e que já estava em processo judicial para cobrar do proprietário. Tenho e mail do síndico e da administradora dizendo que não poderia usar a área de laser até que seja regularizado a dívida. Meu filho ve todas as crianças e não pode ir brincar junto. A um mês depois entraram em um acordo e agora liberaram o condomínio para meu uso.
Devido ao ocorrido gostaria de saber se cabe entrar com danos morais?

Respostas

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    A

    Amaro Dewes Domingo, 17 de abril de 2016, 10h39min

    Olá ! Impõe-se uma análise à convenção do condomínio que certamente trata do assunto.

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    L

    leoniz bento mascarenhas Domingo, 17 de abril de 2016, 11h18min

    eu alugo meu ap para temporada como sabe é um direito que alei me fornece acontece que agora o condominio vão anular o art. 7º onde libera alugar para temporada ou melhor váo tirar esse artigo do Regimento Interno o que faço qual ação probria para entar seria uma tutela cautelar antecedentes art. 305 e 310 do ncpc

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    F

    fauve Domingo, 17 de abril de 2016, 17h02min

    Tha ocorre que o condomínio não se relaciona com os locatários (pode ver no seu contrato de locação que o condomínio nem é parte nele) e a unidade está inadimplente.Houve má fé do seu locador e ingenuidade de sua parte porque a lei da locação deixa claro que o locatário de unidade em condomínio deve obedecer às normas convencionais e regimentais do condomínio. Atente-se a isso na próxima vez que locar um imóvel.

    Leoniz a convenção e o RI impõe normas nas áreas comuns mas não pode determinar quem usa as áreas privativas, deixando claro que você como condômino responde pessoalmente pelos desmandos de seus locatários.

    Visão de síndica (não advogada).

    Abraços

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