VALE TRANSPORTE POR MUDANÇA DE ENDEREÇO(CIDADE)
Prezados Amigos, Excelentíssimos Doutores Juristas e Advogados, boa noite, Meu nome é Júlio e por problemas de saúde de minha esposa que operou a 03 anos uma doença chamada de Arnold de Chiari Tipo I, que a deixou com problemas mentais e hemiparesia em seus membros esquerdo, para uma melhor qualidade de vida para ela e para mim, que também estou muito doente, chegamos a uma conclusão, morar em um local mais calmo e longe dos problemas, desta forma tentando somar-se mais alguns anos em nossas vidas, por este motivo, estamos indo Morar em Rio das Ostras e trabalho no Rio de Janeiro, em Cascadura, pela lei do vale transporte, o patrão tem que pagar minhas despesas de ida e volta de casa para o trabalho e vise e versa? Sabendo que minhas passagens hoje é de R$65,00 da rodoviária Novo Rio para Rio das Ostras + R$65,00 de Rio das Ostras para Rodoviária Novo Rio + R$3,80 da rodoviária Novo Rio até meu trabalho em cascadura e vise e versa para retorno ate a Rodoviária Novo Rio. Meu gasto total de vale transporte sera : R$64,00 + R$64,00 + R$3,80 + R$3,80= R$135,60 dia x 22 dias = total de R$2.983,20. Neste caso se eu tiver direito, o desconto em meu salário sera somente os 6%? Agradeço Muito aos excelentíssimos doutores que me responderem. meu e-mail é [email protected], Atenciosamente Júlio César