Respostas
3
-
Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Sábado, 16 de abril de 2016, 8h46min Editado
Melhor Resposta segundo o Autor da Pergunta
Por lei você tem que ter em mãos o informe de rendimentos fornecido pelo banco; esta instituição que foi a depositária de sua ação, inclusive colocando os rendimentos no campo dos rendimentos acumulados, se foi o caso de que se usa o CNPJ DESSA INSTITUIÇÃO..... E se se referir a períodos passados, havendo que colocar o número de meses a que se referem os rendimentos.O sistema vai informando qual a melhor maneira ou a forma mais vantajosa, se no simplificado ou na completa, basta ir observando, em baixo, no canto inferior à esquerda que aparece uma situação mais em conta para o declarante entregar a sua declaração.As custas com advogados, peritos e justiça em geral podem ser abatidas dos rendimentos tributáveis, mas de forma proporcional aos demais rendimentos (tributáveis, que se retira o % dedutível dos honorários e custas - dos demais rendimentos não tributáveis e/ou isentos é vedada a dedução).Normalmente é complexa a feitura das declarações que englobam rendimentos recebidos da justiça trabalhista e normalmente cai em malha, pois a Receita( não manda) os dados corrigidos para o declarante fazer a sua declaração anual, vez que os rendimentos são auferidos no ano anterior à época de entrega das declarações.Na declaração pode abater a contribuição previdenciária (descontada da ação) e os demais gastos por lei admitidos(dependentes, instrução, plano de saúde,médicos, dentista,honorários, pensão alimentícia, se houver,empregada doméstica etc).Normalmente em ações trabalhistas o fisco cobra indevidamente imposto de renda dos juros indenizatórios das ações, fato que se houver, pode solicitar a restituição do imposto sobre esses juros moratórios, que vêm embutidos no imposto retido na fonte.Para pedir restituição de imposto de renda há prazo a se cumprir:5 anos da data do pagamento/recolhimento errado do imposto retido na fonte.....Abs.([email protected]).
-