Minha noiva que atualmente mora na Europa recentemente me enviou um presente que valia em torno de 230 reais (roupas). Ao tentar retirá-lo nos correios, me foi cobrado um imposto de importação no valor de 800 reais. Não tive condições de retirar a encomenda e não consegui entender o valor do imposto que me foi cobrado. Entrei em contato com a ouvidoria do ministério da fazenda, questionando a respeito do valor de 800 reais que me cobraram, e pedindo claramente no e-mail uma justificativa legal para a cobrança daquele valor. A resposta foi evasiva e a única explicação que me deram, foi que o imposto é 60% do valor do produto (o que não faz sentido algum, tendo em vista que 800 reais é mais do dobro do valor do presente que eu iria receber). Insisti para que me dessem uma justificativa, porém o ministério da fazenda se recusou a dar qualquer tipo de explicação. Não só achei ofensiva a cobrança abusiva, como também o fato de se negarem a explicar o porquê do valor daquele imposto. Existe algo que possa ser feito a respeito, algum tipo de processo contra esse tipo de abuso, ou é uma causa perdida?

Respostas

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Sábado, 16 de abril de 2016, 15h28min

    Se existir uma lei, mesmo que abusiva sobre tal essa lei foi aprovada pelo nosso legislativo e cabe ao cidadão manifestar-se sobre possível inconstitucionalidade dessa norma perante o Supremo Tribunal Federal que é o guardião da Constituição e contra as leis defeituosas.Na certa que importar produtos de outros países tem incidência do imposto de importação e IPI ou também ICMS, dependendo do produto..Os produtos não reclamados ou abandonados em área de alfândega são levados a leilão, depois que correr o devido processo legal.Abs.

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