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    honorio vieira Suspenso Sexta, 15 de abril de 2016, 14h36min

    Boa tarde Luiz,
    O visto temporário V, é um contrato de trabalho geralmente com duração máxima de 2 anos, e caso a empresa tenha interesse na prorrogação do serviço de estrangeiro, poderá antes de vencer o visto, requerer a transformação para permanente junto ao Departamento de Polícia Federal, apresentado no ato as justificativas e as documentações exigidas de acordo com a Resolução Normativa que concedeu o seu visto.
    Após o vencimento do visto, a empresa é obrigada a te repatriar e lhe pagar todos os seus direitos trabalhistas previstos em lei.
    E caso ela não se prontifique, poderá procurar uma Delegacia de Trabalho da sua cidade onde reside aqui no Brasil, e comunicar tal fato, que a empresa será notificada através de uma TAC - Termo de Ajuste de Conduta, na qual se compromete dentro de um certo prazo a cumprir todas as exigências do fiscal do trabalho.
    Atenciosamente,

    Honorio - [email protected]

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