Olá companheiros! Estou com as seguintes duvidas. Incide cobrança de taxa de IR ou taxas ao banco pelo recebimento de valores de calculo de concessão de beneficio previdenciário de aposentado rural, ou esse valor quando retirado, por se tratar dessa categoria de aposentado é isento de taxas? Como posso pedir essa isenção? Agradeço imensamente pelo auxilio a essa questão!

Respostas

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Sábado, 16 de abril de 2016, 14h48min Editado

    Quaisquer fontes pagadoras, seja pública ou privada, há que fornecer o " informe de rendimentos " ao interessado para que este faça a sua declaração de imposto de renda.Nesse documento vem em separado os valores retidos como imposto de renda,desconto da previdência pública que incidir sobre os rendimentos.Os rendimentos são, tributáveis, isentos e não tributáveis ou de tributação exclusiva na fonte e vem separados para que o interessado possa preencher a sua declaração corretamente.Restando saber que os rendimentos de tributação definitiva na fonte não são passíveis de recuperação na declaração de ajuste, por isso o nome de definitiva ou exclusiva de fonte...Nos precatórios não costumam incidir juros, pois o dinheiro que fica em posse retido nas mãos do credor ou devedor, por quaisquer motivos há que incidir correção monetária e juros pelo atraso da obrigação, em cuja ação judicial de restituição do indébito é cabível no sentido de resgatar os juros moratórios não pagos por quaisquer que sejam os devedores...Juros é a remuneração ou aluguel do dinheiro alheio nas mãos do tomador do empréstimo ou de quem deve...A OAB ultimamente vem implementando ou fundamentando a causa de pedir aos juros que não costumam pagar em precatórios recebidos do Poder Público.Abs.([email protected])

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    Dr. Dúvidas Sábado, 16 de abril de 2016, 16h36min

    Boa Tarde, Orlando Oliveira de Souza. Por favor responda a minha pergunta que também esta em meu perfil: Complementar o valor das contribuições já pagas ao INSS, pode?

    Tenho dois anos de contribuição, porem foram de acordo com o salario minimo da época. Gostaria de saber se posso reajustar complementando o valor ja pago. Por exemplo, complementar com 100,00 reais por cada mês já pago, para que futuramente meu beneficio ou aposentadoria seja uma valor maior? Muito obrigado!

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    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Sábado, 16 de abril de 2016, 20h14min

    Meu Prezado,
    Lance a sua dúvida em "Direito Previdenciário", aqui mesmo neste fórum onde outras pessoas podem até ter a sua mesma dúvida e pessoas mais especializadas podem responder às suas perguntas....Faça isso!!Abs.

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    Desconhecido Domingo, 17 de abril de 2016, 9h42min

    Muito obrigado Orlando!

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