Batida na lateral traseira
Eu e outro veículo estávamos de no mesmo sentido, eu de moto e ele de carro, quando vi que ele estava iniciando uma conversão a direita pra entrar na casa dele sem sinalizar eu buzinei, ao ouvir a buzina ele que já estava da diagonal pra entrar freiou e não tive mais tempo de freiar, batendo na lateral traseira próximo ao gargalo do tanque de combustível... Que está errado?
Exemplo disso é o artigo 43 do CTB, que prevê em seus incisos que o condutor não deve obstruir a marcha normal dos demais veículos em circulação transitando em velocidade anormalmente reduzida, exceto se tiver causa justificada. Assim como deverá sinalizar de forma clara, antecipadamente, a manobra de redução de velocidade. Além, é claro, de certificar-se quanto aos riscos de inconvenientes.
Neste contexto, já fica claro que o Código passa a admitir, sim, a culpa do condutor que é imprudente em sua redução de velocidade, ainda que seja necessário à outra parte comprovar sua imprudência.
Por exemplo, quando o condutor da frente vai realizar uma manobra de conversão e não ativa a seta, para indicar antecipadamente a manobra, gerando uma colisão traseira; a falta de indicação contraria o artigo 43 do CTB, o que gera responsabilidade ao condutor que teve sua traseira acertada.
no caso do artigo 62 do CTB, onde está prevista a velocidade mínima da via, que não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida. Geralmente para realizar uma conversão, o veículo reduz sua velocidade a ponto de estar abaixo da metade da velocidade máxima de uma via, ou seja, contrariando também o artigo 62.
há também o caso do artigo 42 do CTB, que prevê que nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, exceto por razões de segurança. Fatos que geram acidentes, e, nem sempre, responsabilidades para quem bateu atrás.