Olá,
No caso da Daniela é preciso uma demonstração factual para um advogado para que a instrução corra perfeitamente. Mas pelo que aqui foi relatado, a jurisprudência (decisões já emanadas pelo poder judiciário) é pacífica no entendimento de que se o aluno tiver débitos para com a instituição, é possível bloquear sua rematrícula .
Entretanto, há que se ver como foi realizada a negociação para o pagamento. Se houve um contrato renegociando a dívida , aí você tem que ver se consta lá esta possibilidade. Elaborando melhor, se você renegocia a dívida, ela deixa de ser dívida vencida e vira dívida a vencer, ou seja, é como se você renovasse o débito.
Por exemplo, eu devo 200 reais, não paguei e meu nome foi para o Serasa, vou lá negocio esses 200 de forma que pagarei 100 reais durante dois meses, neste caso, depois que eu renegociei a dívida, meu nome sai do Serasa, pois deixei de "dever" e tecnicamente estou adimplente. Aí, se não houver pagamento desses valores, qualquer deles, só então serei considerado inadimplente (podendo ser alvo de restrições em meu nome e bloqueios na matrícula).
Assim, grosso modo, quando é renegociada a dívida, você não deve mais, pois passa a dever apenas depois do vencimento (é meio complicado, mas acho que deu para transmitir a idéia).
Portanto, a menos que tenha uma cláusula na renegociação dizendo expressamente que você terá que quitar todo o saldo antes do último semestre, você pode fazer a matrícula tranquilamente (desde que você tenha mesmo pago certinho aquilo que foi negociado).
Agora, se foi tudo feito por combinação informal (sem nada escrito e assinado), aí realmente você tem que pagar para poder fazer a rematrícula, pois é dificílimo provar que houvera tal negociação.
Com relação a pergunta da Karen.
Se na confissão de dívida constarem as cláusulas vencidas (já são débitos) e as que estão por vencer (do 2º, 3º e 4º ano) eles podem te executar por tudo.
É bem comum existerem estas cláusulas dizendo que você deve Y, e que reconhece que durante o ano Z (2º ano de faculdade) você tem a obrigação de pagar mensalmente o valor X, tornando-se estas líquidas, certas e exigíveis a partir do seu respectivo vencimento e o atraso em qualquer delas implica em seu vencimento antecipado.
Assim, creio que no seu caso você negociou a dívida para poder cursar o 2º ano e nessa confissão constava que você devia pagar também as mensalidades que estavam por vir durante este ano inteiro (visto que você estava se matriculando).
Entretanto, se inexistir qualquer ditame contratual na forma que eu coloquei acima, talvez eles estejam executando um valor a mais.
Se a execução prosseguir e você não tiver como pagar, pouco importa, eles vão pegar tudo o que puder ser pego, carro, imóvel (dependendo do caso), televisão, som, dentre muitas outras coisas que podem ser achadas na sua residência, e também fora dela.
Por fim, o serasa pode ficar o seu nome enquanto a dívida for exigível, e a exigibilidade normalmente dura 3, 4 ou 5 anos, dependendo do caso. A execuçao suspende este prazo, ou seja, com o ingresso da execução, seu nome poderá ficar "sujo" por muito mais tempo.
Boa sorte.