Meu pai trabalhou durante 5 anos em uma empresa, frequentando o local diariamente todos os dias da semana e não era registrado, apenas recolhia a contribuição autônoma, na época tinha os vencimentos na ordem de R$ 4.000,00. Hoje ele já está aposentado e está na dúvida se poderia ingressar com uma ação trabalhista por estes 5 anos que não teve registro. Se plausível for, qual seria o valor desta ação?

Obrigado pela ajuda srs(a).

Respostas

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    B

    Bruno Siqueira Segunda, 18 de abril de 2016, 16h55min

    Bom dia!

    O fato de algum indivíduo trabalhar para uma pessoa, receber salário, ser pago e estar diariamente no local no âmbito do trabalho laborando, isso se cria vínculo empregatício (Contrato tácito) e é passível sim de processo trabalhista se não houve registro na carteira de trabalho e os devidos recolhimentos. Quanto a valores, quem estipulará isso é o Juiz que julgará a ação.

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    R

    Rafael F Solano Terça, 19 de abril de 2016, 6h06min

    O fato dele ir todo dia na empresa não infere, só por isso, em vinculo empregatício. É preciso avaliar outros elementos, como por ex, se ele não prestava serviços a concorrentes, se ele tinha horário fixo para começar e encerrar suas atividades, horário este determinado por chefia, se estava submetido a ordens superiores que determinavam quais tarefas e o como desempenha-las;

    Por ex, existe contador que presta serviço e vai a empresa do cliente onde realiza suas tarefas, proprias de um contador ou técnico em contabilidade. Existe o programador que desenvolve, instala, e acompanha seu programa, e tmb o faz tmb com outros clientes. Tem vendedor que oferece o serivço de representação e com isso visita diariamente a sede do cliente, mas tmb o faz com seus demais clientes.

    E assim por diante.

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