Fui demitido desde outubro de 2015, e ate agora não recebi nada, trabalhei o aviso prévio mas não me deu nem satisfação apenas mandou me pagar o salário em mãos por outro funcionário, estou querendo saber fora o que tenho direito posso processa-lo por danos morais? O que posso fazer ele me deve 1 férias, 13° do ano de 2015, passei 5 meses sem carteira assinada, entrei dia 16 de Março de 2013 assinou apenas em agosto de 2013, meu inss está atrasado mais de 1 ano, o fgts não sei se foi tudo repasado corretamente, ele está esperando para me pagar no dia que ele quiser diz que por ser advogado nada atingirá ele. Por favor me ajudem, estou passando por muita dificuldade.

Respostas

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    B

    Bruno Siqueira Segunda, 18 de abril de 2016, 16h52min

    Boa tarde!

    Sim, a ação trabalhista é lícita diante da situação pois o valor rescisório deve ser pago um dia após o fim do aviso prévio com todos os seus proventos de descontos. Sendo passível de multa com base no Art. 477 da CLt que prevê uma multa no valor de um salário. Com relação às outras situações mencionadas, também é lícita o ingresso com a ação judicial. E realmente o advogado não será intimado, mas sim a empresa, a pessoa jurídica e como consequência ele responderá diante da Lei, não é porque ele é advogado que ganhará todas as causas, ainda mais diante de tantas infrações.

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