Respostas

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    M

    MTB Recursos Suspenso Domingo, 17 de abril de 2016, 23h39min

    a PM nao pode interferir no direito de ir e vir de ninguem, a menos que, naquele local houvesse razoes por força maior que nao fosse permitido estacionar. caso contrario, vejo como abuso de autoridade.

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    D

    Desconhecido Segunda, 18 de abril de 2016, 3h58min

    A ordem do agente prevalece sobre a sinalização, portanto nao esta totalmente descabida a ordem.

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    H

    Hen_BH Quinta, 21 de abril de 2016, 14h59min

    Tenho como razoável a proibição.

    Além de como dito pelo ISS a ordem do agente prevalecer sobre a sinalização (art. 89, I, do CTB), a aglomeração de veículos próximos ao local onde a blitz se realiza pode atrapalhar o bom andamento de uma operação policial, atuação do Estado que visa ao interesse público (princípio da supremacia do interesse público sobre o particular), e até mesmo colocar em risco a vida/patrimônio de quem está próximo a ela.

    E como a ordem policial de proibição de estacionar no local é um ato administrativo (verbal), goza ela da presunção de legitimidade, ou seja, de que foi emanada segundo as normas legais (o artigo do CTB citado acima), devendo haver provas de que ela foi emanada de forma ilegal ou arbitrária.

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