Depositário fiel pode ingressar com ação de usucapião?
Estou com um caso de uma senhora que cuida de um clube de campo, pois o seu marido (já falecido) tinha o encargo de depositário fiel do clube por um processo judicial (ainda inacabado).
Ela fica no clube há anos, mas também usufrui dele e o aluga, recebendo, inclusive, os valores desses aluguéis.
Agora ela quer sair do imóvel, mas está ameaçando pedir usucapião e indenização por ter sido obrigada a cuidar do clube por todo esse tempo. Os proprietários querem reaver o clube para reativá-lo.
Qual a melhor alternativa para resolver a situação de forma amigável, pagando apenas (se houver) o que for devido à ela?
Institui o Código Civil. Art. 640. Sob pena de responder por perdas e danos, não poderá o depositário, sem licença expressa do depositante, servir-se da coisa depositada, nem a dar em depósito a outrem. Parágrafo único. Se o depositário, devidamente autorizado, confiar a coisa em depósito a terceiro, será responsável se agiu com culpa na escolha deste. Ele tem a guarda do bem autorizada pela Justiça e não a posse, como pode pedir o Usucapião.