Um funcionário que tem a carteira assinada como Design Gráfico, mais que na empresa além de design gráfico também exerce função de Web Design | Programador e nunca foi renumerado a mais por isso, ao sair da empresa, pode cobrar todos os serviços feitos como sites, hotsites e sistemas que foi elaborado no período que estava empregado na empresa?

Respostas

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    B

    Bruno Siqueira Segunda, 18 de abril de 2016, 16h47min

    Boa tarde!

    Se sentiu lesado com essa situação é lícito procurar o TRT ou MTE para fim de acionar a empresa judicialmente cobrando desvio de função.

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    ?

    Desconhecido Segunda, 18 de abril de 2016, 16h56min

    Mais isso se caracteriza desvio de função? essa é minha dúvida.

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    R

    Rafael F Solano Terça, 19 de abril de 2016, 6h01min

    Fernando, só seu sindicato de classe poderá lhe informar.

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