Compra de carro usado de particular para particular com vícios
Prezados, bom dia.
Comprei um carro de um particular, paguei a vista e transferi o carro para meu nome. Ocorre que poucos minutos depois de sair do cartório dirigindo o carro, este esquentou. Após levar a um mecânico foi constatado que o motor estava condenado, bloco empenado, cabeçote precisando ser trocado, enfim, diversos problemas que serão resolvidos apenas se eu fizer o motor por completo.Antes de realizar a compra, olhei o carro, andei alguns metros com ele, pois estávamos em um estacionamento de um supermercado, o carro não apresentou nenhum problema, porém, infelizmente, devido a falta de tempo não levei a um mecânico antes de efetuar a compra. Neste caso, sabemos não se configura a relação de consumo, haja vista o vendedor ser um particular pessoa física, desta feita, não posso socorrer-me ao código do consumidor, porém acredito que a situação em tela configura de forma clara vício redibitório, art 441 CC, onde apesar de haver indícios que o vendedor agiu de má fé, mesmo que não consiga provar isso em juízo, ou seja, seja demonstrado que ele não sabia do vício eu tenho direito de receber o dinheiro da compra de volta e o carro devolvido à ele. Entrei em contato com ex-dono do carro que apesar de resistir só concordou em me devolver R$ 1.500,00 reais, porém este valor é ínfimo diante do gasto que terei com o concerto do carro. Estou correto no meu pensamento referente ao vício redibitório? Tenho chances de lograr êxito no meu pleito? Gostaria de uma luz de um advogado experiente, sou estudante de direito e preciso de uma orientação.
Att,