Prezados, bom dia.

Comprei um carro de um particular, paguei a vista e transferi o carro para meu nome. Ocorre que poucos minutos depois de sair do cartório dirigindo o carro, este esquentou. Após levar a um mecânico foi constatado que o motor estava condenado, bloco empenado, cabeçote precisando ser trocado, enfim, diversos problemas que serão resolvidos apenas se eu fizer o motor por completo.Antes de realizar a compra, olhei o carro, andei alguns metros com ele, pois estávamos em um estacionamento de um supermercado, o carro não apresentou nenhum problema, porém, infelizmente, devido a falta de tempo não levei a um mecânico antes de efetuar a compra. Neste caso, sabemos não se configura a relação de consumo, haja vista o vendedor ser um particular pessoa física, desta feita, não posso socorrer-me ao código do consumidor, porém acredito que a situação em tela configura de forma clara vício redibitório, art 441 CC, onde apesar de haver indícios que o vendedor agiu de má fé, mesmo que não consiga provar isso em juízo, ou seja, seja demonstrado que ele não sabia do vício eu tenho direito de receber o dinheiro da compra de volta e o carro devolvido à ele. Entrei em contato com ex-dono do carro que apesar de resistir só concordou em me devolver R$ 1.500,00 reais, porém este valor é ínfimo diante do gasto que terei com o concerto do carro. Estou correto no meu pensamento referente ao vício redibitório? Tenho chances de lograr êxito no meu pleito? Gostaria de uma luz de um advogado experiente, sou estudante de direito e preciso de uma orientação.

Att,

Respostas

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    H

    Hen_BH Segunda, 18 de abril de 2016, 18h32min Editado

    Com base apenas no que você narra eu entendo, com todo o respeito, não se tratar de vício redibitório.

    O vício redibitório, ou vício oculto, é aquele que, como o próprio nome diz, não pode ser detectado por uma pessoa de diligência média, por estar escondido (daí ser oculto) de modo tal que seria impossível ao contratante perceber a sua existência.

    Você mesmo diz que "devido a falta de tempo não levei a um mecânico antes de efetuar a compra", bem como que posteriormente à compra "após levar a um mecânico foi constatado que o motor estava condenado". Desse modo, o vício, embora não fosse perceptível por você, poderia em tese ter sido facilmente percebido por um mecânico a quem o veículo fosse levado para avaliação, de modo que não se pode dizer, ao menos em princípio, que se tratava de um vício oculto

    Além do mais, quando se trata de veículos usados, não se pode ter como crível que alguém de diligência média não irá imaginar que não possa haver nenhum tipo de problema, ainda que decorrente de desgastes decorrentes do uso, imaginando não ser necessário, ou ao menos prudente, submeter o bem à análise de um especialista na área.

    Nesse sentido, temos várias decisões como as que se seguem:

    "TJ-MG - Apelação Cível AC 10701100356792001 MG (TJ-MG)
    Data de publicação: 01/07/2013
    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO - VÍCIO REDIBITÓRIO - NEGLIGÊNCIA DO COMPRADOR - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. - Tratando-se de veículo usado, não pode o comprador negligente, em razão da ausência de exame mecânico antes da realização da compra do respectivo veículo, buscar o ressarcimento de possíveis gastos por defeitos constatados após a celebração do contrato, com a respectiva tradição do bem, tendo em vista o natural desgaste do automóvel."

    "TJ-RS - Recurso Cível 71005563572 RS (TJ-RS)
    Data de publicação: 27/10/2015
    Ementa: RECURSO INOMINADO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO ENTRE PARTICULARES. VÍCIO REDIBITÓRIO. RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR INEXISTENTE. NEGLIGÊNCIA DA COMPRADORA AO NÃO SOLICITAR PREVIAMENTE, O EXAME DO BEM POR MECÂNICO DE SUA CONFIANÇA. ABATIMENTO NO VALOR DA COMPRA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71005563572, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Glaucia Dipp Dreher, Julgado em 22/10/2015)."

    "TJ-RS - Recurso Cível 71000512400 RS (TJ-RS)
    Data de publicação: 08/06/2004
    Ementa: VEÍCULO USADO. VÍCIO. INDENIZAÇÃO. VENDA ENTRE PARTICULARES. NEGLIGÊNCIA DO COMPRADOR QUE NÃO EXAMINOU O BEM COM MECÂNICO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA NEGADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71000512400, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Maria José Schmitt Sant Anna, Julgado em 08/06/2004)"

    O que não impede, diante de particularidades do caso concreto, que o Judiciário entenda de outro modo.

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    ?

    Desconhecido Terça, 19 de abril de 2016, 11h25min

    Hen _BH, bom dia.

    Olhei várias jurisprudências nesse mesmo sentido que você colacionou acima. Ocorre que o vício no qual o veículo em questão apresenta muito dificilmente seria identificado por um mecânico no qual eventualmente alguém consulta antes de comprar um carro, vejamos. O problema que o objeto apresenta é de difícil constatação pois só poderia ser verificado ao abrir o motor! Algo que é muito raro de ser feito antes de adquirir algum veículo.

    Outrossim, os sintomas destes defeitos só se apresentam quando o carro esquenta, ao seja, quando se roda no carro por um determinado tempo, desta feita, ao passar por mim ou por algum mecânico o veículo dificilmente apresentaria os problemas, se não pelo uso diário do carro, o que ocorreu comigo, apesar do lapso temporal curto, foi com o uso normal do carro que percebi as mazelas.

    Ademais, há vários indícios de má fé por parte do vendedor, onde fora feitas diversas "maquiagens" somente para o carro ser passado para frente e a bomba estourar no colo de alguém, neste caso, no meu.

    Att,

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