Como fazer divisão do valor de imóvel, em separação de relação de união estável?
Estou me separando de uma relação de relação de união estável, sem filhos. Nós temos um imóvel que está alienado a Caixa. Segue dados: Valor de compra em 2012: R$ 135.000 Valor avaliado atual: R$ 175.000 Valor já pago para Caixa: R$ 68.000 Saldo devedor para Caixa: R$ 87.000
Gostaria de saber como deve ser feita a divisão em dois casos: 1) No caso de vender o imóvel para um terceiro? 2) No caso de um comprar a parte do outro?
Desde já agradeço.
Para comprar a parte do outro é preciso que o órgão financiador avalie se o comprador poderá assumir o restante do financiamento sozinho, o mesmo se dá caso vendam o bem a terceiros, afinal, o bem ainda não é de vcs, mas dele, do agente financiador.
Na ausência de um acordo de união estável firmado em cartório com a eleição de um regime de bens, vc terá de provar sua colaboração financeira caso não conste seu nome junto ao dele como os responsaveis pelo débito financeiro do bem.
No caso de venda para terceiros, é só encontrar comprador habilitado para assumir a dívida junto ao banco financiador
Para um comprar a parte do outro, é necessário que o comprador atenda as condições exigidas pelo banco financiador, para renegociar/assumir a dívida.
Assim sendo, quem ficar com o imóvel deve pagar metade dos 68 mil para quem sair e assumir a dívida sozinho. Combinem alguma atualização dos 68 mil, pelo índice da poupança, SINDUSCON ou outro índice escolhido pelo casal.
Se fizeram grandes reformas/melhorias no imóvel, o valor gasto deve ser dividido também.
Sorte.
Permita-me destacar que SINDUSCON é apenas um sindicato da construção, eles sequer são capazes de avaliar o valor imobiliário de um bem, e este valor somente seria devido caso, repito, o bem já tivesse sido quitado pelo casal.
Vcs não podem fingir que já quitaram o bem e que o imóvel é de vcs. Portanto, vale apenas os valores já pagos das parcelas do financiamento.
Sair soltando firulas sem o menor conhecimento não ajuda ninguém!! Pelo contrário, atrapalha e só complica a vida das pessoas, a consulente poderia acreditar piamente que é a mais pura verdade e levar uma briga, a ferro e a fogo, com o parceiro repetindo que tem direito ao que nem é dela ainda!!! E nem dele, é claro!!! O direito do casal diz respeito apenas a metade dos valores pagos, porque no final das contas talvez tenham de vender o bem, e se por acaso conseguissem vender a vista (quem no Brasil de hoje tem tanto dinheiro disponivel) teriam de pagar o saldo devedor, e o que sobrasse seriam dividido.
Obrigado Rafael Solano. Suas respostas foram muito úteis. Um ponto que não mencionei: o imóvel foi comprado apenas com meu nome, ou seja: para o agente financiador não conhece a outra parte. Deste modo, para o agente financiador, seria uma nova compra. Isso muda alguma coisa?
PS.: Obrigado Dinahz, por sua resposta também.
O casal pode escolher o índice que bem entender para corrigir as parcelas pagas. Ou dividir pelo valor de mercado, verificando quanto que o valor pago representa proporcionalmente, no valor inicial do imóvel e calcular o mesmo percentual sobre o valor atualizado do bem. Ou seja, se foi pago 50% do valor inicial, é só calcular 50% do valor atualizado do imóvel, dividir por dois. Assim se atualiza o valor pago, pelo mercado, e não é necessário se dividir as melhorias/benfeitorias que valorizou o imóvel.
Não importa se o bem é do banco, o que importa são os valores pagos até o dia da separação.
Se o casal não entrar em acordo, partirem para a justiça, o prejuízo financeiro e emocional será muito maior, e dependendo dos advogados???