Estou me separando de uma relação de relação de união estável, sem filhos. Nós temos um imóvel que está alienado a Caixa. Segue dados: Valor de compra em 2012: R$ 135.000 Valor avaliado atual: R$ 175.000 Valor já pago para Caixa: R$ 68.000 Saldo devedor para Caixa: R$ 87.000

Gostaria de saber como deve ser feita a divisão em dois casos: 1) No caso de vender o imóvel para um terceiro? 2) No caso de um comprar a parte do outro?

Desde já agradeço.

Respostas

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    Rafael F Solano Terça, 19 de abril de 2016, 7h42min

    Para comprar a parte do outro é preciso que o órgão financiador avalie se o comprador poderá assumir o restante do financiamento sozinho, o mesmo se dá caso vendam o bem a terceiros, afinal, o bem ainda não é de vcs, mas dele, do agente financiador.

    Na ausência de um acordo de união estável firmado em cartório com a eleição de um regime de bens, vc terá de provar sua colaboração financeira caso não conste seu nome junto ao dele como os responsaveis pelo débito financeiro do bem.

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    Desconhecido Terça, 19 de abril de 2016, 8h24min

    No caso de venda para terceiros, é só encontrar comprador habilitado para assumir a dívida junto ao banco financiador

    Para um comprar a parte do outro, é necessário que o comprador atenda as condições exigidas pelo banco financiador, para renegociar/assumir a dívida.
    Assim sendo, quem ficar com o imóvel deve pagar metade dos 68 mil para quem sair e assumir a dívida sozinho. Combinem alguma atualização dos 68 mil, pelo índice da poupança, SINDUSCON ou outro índice escolhido pelo casal.
    Se fizeram grandes reformas/melhorias no imóvel, o valor gasto deve ser dividido também.
    Sorte.

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    Rafael F Solano Terça, 19 de abril de 2016, 12h24min

    Quem comprar a parte do outro irá apenas indenizar em metade a parte que já foi paga, visto que o valor total do imóvel somente seria considerado se já fossem os donos do bem, o que ainda não são. O bem é do agente financiador.

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    Rafael F Solano Terça, 19 de abril de 2016, 12h26min

    Permita-me destacar que SINDUSCON é apenas um sindicato da construção, eles sequer são capazes de avaliar o valor imobiliário de um bem, e este valor somente seria devido caso, repito, o bem já tivesse sido quitado pelo casal.

    Vcs não podem fingir que já quitaram o bem e que o imóvel é de vcs. Portanto, vale apenas os valores já pagos das parcelas do financiamento.

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    Rafael F Solano Terça, 19 de abril de 2016, 12h29min

    Sair soltando firulas sem o menor conhecimento não ajuda ninguém!! Pelo contrário, atrapalha e só complica a vida das pessoas, a consulente poderia acreditar piamente que é a mais pura verdade e levar uma briga, a ferro e a fogo, com o parceiro repetindo que tem direito ao que nem é dela ainda!!! E nem dele, é claro!!! O direito do casal diz respeito apenas a metade dos valores pagos, porque no final das contas talvez tenham de vender o bem, e se por acaso conseguissem vender a vista (quem no Brasil de hoje tem tanto dinheiro disponivel) teriam de pagar o saldo devedor, e o que sobrasse seriam dividido.

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    Desconhecido Terça, 19 de abril de 2016, 13h08min

    Obrigado Rafael Solano. Suas respostas foram muito úteis.
    Um ponto que não mencionei: o imóvel foi comprado apenas com meu nome, ou seja: para o agente financiador não conhece a outra parte. Deste modo, para o agente financiador, seria uma nova compra. Isso muda alguma coisa?

    PS.: Obrigado Dinahz, por sua resposta também.

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    Rafael F Solano Terça, 19 de abril de 2016, 14h46min

    Se para o agente financiador sua companheira não existe, vender a terceiros ficaria mais fácil, e neste "terceiros" incluiu sua companheira

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    Desconhecido Quarta, 20 de abril de 2016, 12h21min Editado

    O casal pode escolher o índice que bem entender para corrigir as parcelas pagas. Ou dividir pelo valor de mercado, verificando quanto que o valor pago representa proporcionalmente, no valor inicial do imóvel e calcular o mesmo percentual sobre o valor atualizado do bem. Ou seja, se foi pago 50% do valor inicial, é só calcular 50% do valor atualizado do imóvel, dividir por dois. Assim se atualiza o valor pago, pelo mercado, e não é necessário se dividir as melhorias/benfeitorias que valorizou o imóvel.

    Não importa se o bem é do banco, o que importa são os valores pagos até o dia da separação.

    Se o casal não entrar em acordo, partirem para a justiça, o prejuízo financeiro e emocional será muito maior, e dependendo dos advogados???

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