Boa noite.No caso de haver previdências VGBL de um banco deixadas sem indicação de beneficiários,mas com um testamento público onde a falecida especifica que os saldos e investimentos contidos na tal agencia do tal banco, ficam para serem divididos pelos 10 herdeiros testamentários,como ficaria o resgate dessas previdências,sabendo-se que existem mais 3 herdeiros legais que não foram contemplados no testamento ?O termo "Investimentos" cobriria as VGBL? Os 3 herdeiros teriam direito por serem legítimos,mas não testamentários?O documento de última vontade seria mais importante que as regras da previdência? Obrigado pela ajuda e atenção

Respostas

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    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Quarta, 20 de abril de 2016, 16h20min

    Há duas espécies de sucessão: legítima e testamentária.Uma não pode adentrar-se a outra, pois senão prejudica os direitos dos herdeiros, chamados legítimos.Cabe somente ao testador, na parte que lhe toca(50%) do patrimônio,deixar em testamento para quem ele quiser, o restante terá que ser dividido com os sucessores do morto, lembrando que o cônjuge sobrevivente herda e tem meação....Salvo melhor juízo desse fórum e que não pesem os meus erros....Abs.

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