Boa tarde, Alguém pode me ajudar? Eu comprei um imóvel na planta, com entrega para esse ano. Ano passado, por está desempregada, fiz cessão de direitos de 100% da unidade autônoma para meu noivo. A construtora informou que a cessão só seria realizada mediante o pagamento do ITBI (natureza: cessão de direitos - eu sendo a transmitente e meu novo o adquirente), o pagamento foi realizado no final do ano passado. Em dezembro, pagamos novamente o ITBI (natureza: compra e venda – transmitente a construtora e adquirente meu noivo). Porém, teve um erro na guia e tivemos que solicitar uma retificação. Fui até a secretaria de fazenda da prefeitura de Niterói, paguei para retificarem a minha guia, e agora estão exigindo o pagamento do seguinte ITBI: eu como adquirente e a construtora como transmitente. Resumindo: pagar 3 vezes o ITBI!!! Em caso de inexistência desse ITBI, devo fazer uma declaração informando o motivo da inexistência. Liguei desesperada para a construtora, e a mesma se recusa a fazer essa declaração. Simplesmente não sei mais o que fazer. Grande abraço, Eliane Lima

Respostas

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    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Quarta, 20 de abril de 2016, 16h32min

    O ITBI é tributo municipal e não é uniforme o seu modus operandi entre os municípios, portanto, salutar pesquisar a lei desse imposto, in loco, ou se basear na legislação de São Paulo que é a mais completa em termos de incidência do ITBI e sõ assim se pode fazer um comparativo das situações em que se recolhe a transmissão ......Abs.

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