Pessoal, serei objetivo:

Antes da ação de reconhecimento de paternidade cumulada com fixação de alimentos, pagava à mãe do meu filho, firmado com acordo verbal entre nós dois, a quantia de 250 reais, por meio de depósito (possuo todos os comprovantes).

Após a fixação judicial dos alimentos, fiquei obrigado a pagar 400 reais a ela.

Ela me executou a quantia relativa ao valores desde a minha citação ao processo.

Pergunto, e o dinheiro que dei a ela? Como posso fazer para contestar os referidos valores? Vocês podem me ajudar com jurisprudência?

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