Boa tarde, Estou dando entrada no inventário da minha mãe que faleceu a algumas semanas. Ela deixou 50% de um apartamento (os outros 50% já estavam em meu nome), 33% de outro apartamento financiado pela CEF que o seguro irá quitar a parte dela (os outros 66% são meus), não sendo necessário entrar em inventário segundo a advogada que está fazendo o inventário (não precisa mesmo ou ela está errada?). E o principal problema é o resíduo do INSS e saldo da conta bancária. A minha advogada disse que para levantar o resíduo do INSS será necessário solicitar um alvará judicial, via processo separado do inventário do cartório. O mesmo caso para o saldo da conta corrente. Questionei ela se não é possível fazer via cartório o levantamento desses resíduos, junto com o imóvel, e ela disse que não, tem que ser via processo separado (que ela também vai cobrar separado). Ou seja, um processo no cartório para o imóvel e outro processo via judicial para os valores do INSS e conta bancária. A pergunta é se realmente não posso incluir o resíduo do INSS e da conta bancária no inventário em abertura no cartório ou se tenho mesmo que fazer um processo a parte só para os residuos ? Será que ela tá me enganando pra levar uma grana extra ?

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