Olá a todos.

Peço, por gentileza, que me auxiliem na seguinte questão:

1- Li em um site, sobre concursos públicos o seguinte: "O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento de que é inconstitucional a exigência de formação superior específica para provimento de cargo público quando não houver lei formal versando sobre o assunto."

O contexto da citação acima é referente ao concurso de auditor fiscal para um município do Rio de Janeiro. Neste concurso, o edital exigiu graduações específicas, como requisito para o cargo de auditor.

Porém ao procurar a norma regulamentadora da profissão auditor em http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/regulamentacao.jsf, não a pude localizar.

Dúvidas:

a) Onde poderia encontrar o posicionamento do STF sobre isto ? Procurei e não achei. b) Existindo tal posicionamento, um edital que apresente graduações específicas, para auditor, é inconstitucional ? c) Um candidato, que se inscreva para o concurso do item b) e possua graduação em uma outra área, que não as especificadas no edital e consiga passar, poderá assumir o cargo ?

Obrigado a todos! Abraços!

Respostas

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    D

    Desconhecido Quarta, 20 de abril de 2016, 6h11min

    Melhor Resposta segundo o Autor da Pergunta

    O que vc precisa saber é se existe lei no município do rj regulando o cargo se houver então nada ha de errado em exigir formação especifica

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    ?

    Desconhecido Quinta, 21 de abril de 2016, 8h17min

    Valeu, muito obrigado!

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