Separação - comunhão parcial de bens - imóvel herdado
Um casal se une em regime de Comunhão Parcial de Bens, porém um dos conjuges herda um imóvel que é herança de família após a união. Pergunto:
Cabe ao outro conjuge parte sobre este imóvel?
No caso negativo, e não havendo possíbilidade de moradia, como deve-se proceder? O ex-esposo, deverá pagar uma pensão para efeitos de aluguel do outro?
No tocante ao imóvel nada cabe ao outro cônjuge, conforme se vislumbra da leitura do dispositivo abaixo:
CAPÍTULO III Do Regime de Comunhão Parcial
CC Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:
I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
Com relação à possibilidade de pensão falta detalhes que só o caso concreto pode trazer. Assim, sem subsídios, fica complicado me manisfestar, pelo que me abstenho!!
Espero que minha contribuição lhe seja útil...
Somente se partilham os bens adquiridos onerosamente (através de compra) durante a vigência da sociedade conjugal (casamento) não cabendo partilha sobre bem objeto de herança. O ex-marido não pagará pensão para pagamento de aluguel e sim pensão alimentícia, em valor a ser arbitrado pelo juiz (ou em acordo - melhor que seja via judicial para evitar atrasos,...) EM BENEFÍCIO DOS FILHOS. A esposa só terá direito a pensão para si caso comprove a impossibilidade de sua subsistência sem o devido auxílio. A falta de local para moradia poderá influir na decisão do juiz o qual poderá arbitrar pensão de maior valor.
Se no caso da Glauciele, considerássemos que o casal estivesse morando há 26 anos neste imóvel, herdado por um deles na constância do casamento em regime de comunhão parcial de bens. Em caso de separação, mesmo morando todo esse tempo, não seria o bastante para ter, de alguma forma, agregado valor ao bem, possibilitando assim receber pelo menos uma parte do valor herdado?