Bom dia! Tenho um amigo que foi preso no dia 05/02/2016 em flagrante por tráfico de entorpecentes (foi pego portando 10 comprimidos de ecstasy e encontrado mais 20 em sua residência). Ele aguarda preso a audiência (faz 76 dias q está recluso). Réu primário, 18 anos, residência fixa. Minha dúvida é a seguinte: após apresentação da defesa prévia, o juiz marcou a audiência mas para o dia 07/07/2016, ou seja, o mesmo antes mesmo da condenação ficará recluso por mais de 5 meses. Isso é correto? Além dessa situação, eu acompanho o processo de um outro rapaz aqui da minha cidade, que foi preso no mesmo dia pelo mesmo motivo (mas ambos não tinham envolvimento). A defesa deste rapaz foi apresentada após a do meu amigo, e a audiência dele foi marcada para um mês antes... é correto? Tem como recorrer de alguma forma essa demora na data da audiência? Pode ocorrer isso de uma audiência com datas tão aproximadas terem prazos tão diferentes de julgamento, tendo em vista ainda que o processo do meu amigo já esta mais adiantado?

Agradeço!

Respostas

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    Vanderley Muniz

    Vanderley Muniz Quarta, 20 de abril de 2016, 9h48min

    Hodiernamente não se fala mais em excesso de prazo, os tribunais optam pelo princípio da razoabilidade, e APENAS 05 meses, na visão dos tribunais, está dentro da razoabilidade.
    O fato de ser primário, ter residência fixa e outras nuances também não muda em nada a situação, isso será levado em consideração apenas na fixação de pena, se condenado.

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