Meu pai faleceu em 2014, em outro estado, nós não tínhamos contato e só descobri agora. Sou filha única, meus pais era separados judicialmente e ele deixou um único imóvel, onde eu e minha mãe moramos. Consegui descobrir onde o óbito foi registrado e já solicitei a segunda via da certidão de óbito, porém não tenho os documentos originais dele (rg, cpf, titulo eleitoral), apenas uma copia simples do rg e cpf. Como proceder nesse caso? O fato de ser única herdeira e ser um único imóvel facilita? Eu li q se o imóvel for bem de família e para minha residência não preciso pagar o imposto de transmissão, é verdade? E nesse caso se no futuro quiser vender o imóvel vou poder? Obrigada a todos

Respostas

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    G

    GLC Quarta, 20 de abril de 2016, 11h10min

    Você deve juntar seu registro de nascimento, CPF e RG, escritura do imóvel, RG e CPF, Certidão de Divórcio, Certidão de Óbito dele. Quanto as cópias do RG e CPF servem, no entanto ao pagamento do Imposto de Transmissão desconheço que seja isento. Se você é a única herdeira do imóvel você pode fazer o que desejar, vender, doar.

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    D

    Desconhecido Quinta, 21 de abril de 2016, 18h34min

    Se o único imóvel foi adquirido durante o casamento de seus pais, 50% pertence a sua mãe. Assim sendo, você herdou apenas 50% do bem. Procure a defensoria pública e providencie o inventário.

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