Seguinte, meu cliente é credor de um dos herdeiros de um Inventário. Lembrando, ele não é credor do espólio e sim de um dos herdeiros. Já existe uma ação de execução contra este herdeiro e já foi pedido inclusive a penhora no rosto dos autos do inventário. Ocorre que esse herdeiro, sabendo de sua dívida, pediu a extinção do processo de inventário, mas o juiz ainda não deu o despacho de extinção. Queria saber se é possível habilitar meu cliente (credor) neste processo de inventário no qual o devedor é o herdeiro e não o espólio. Se sim, qual o dispositivo legal? Se não, como devo proceder para impedir a extinção do Inventário. Obrigada

Respostas

1

  • 0
    A

    Amaro Dewes Sábado, 23 de abril de 2016, 19h26min

    Olá ! Salvo largo engano, assim como o credor do Espólio pode manejar o inventário e a partilha dos bens ficados, o herdeiro assim também o pode fazer, e inclusive o credor o herdeiro. Logo, advogado de sua confiança saberá como conduzir as coisas a bom termo. Ainda mais se já houve pedido de penhora no rosto dos autos e por esta razão dificilmente o juiz deferirá a extinção do feito sem a ouvida do credor do herdeiro.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.