Me divorciei, e quero saber se a casa e o carro devem ser divididos com meu ex marido, sendo que ambos estão no meu nome. Ganhei uma casa antes de conhecê-lo e depois, quando já estava casada, troquei essa casa por outra. O carro, comprei já na constância do casamento, mas paguei sozinha. Somos casados pelo regime da comunhão parcial de bens.

Meu ex terá direito sobre algum desses bens???

Respostas

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    D

    Desconhecido Quarta, 20 de abril de 2016, 18h51min

    Sim.
    Como vendeu o imóvel particular (adquirido antes de casar) e comprou outro durante o casamento, sem especificar na escritura, (com a concordância do seu marido) que foi totalmente pago com o dinheiro da venda de bem particular, no divórcio o imóvel deverá ser partilhado, se seu marido assim desejar.
    O carro você pode vender quando quiser, e gastar o dinheiro antes do divórcio, se preferir, mas o imóvel, se está devidamente registrado no cartório de imóveis/C.R.I., não poderá vende-lo, antes do divórcio, sem o consentimento/assinatura do seu marido. E depois do divórcio, só poderá vender sem o consentimento dele, depois que averbar a partilha no devido cartório de imóveis.
    Assim sendo, se seu marido não abrir mão, você dividirá o imóvel com ele ou com os advogados.

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