Como funciona meus direitos sobre bens adquiridos antes e depois do casamento?
Me divorciei, e quero saber se a casa e o carro devem ser divididos com meu ex marido, sendo que ambos estão no meu nome. Ganhei uma casa antes de conhecê-lo e depois, quando já estava casada, troquei essa casa por outra. O carro, comprei já na constância do casamento, mas paguei sozinha. Somos casados pelo regime da comunhão parcial de bens.
Meu ex terá direito sobre algum desses bens???
Sim.
Como vendeu o imóvel particular (adquirido antes de casar) e comprou outro durante o casamento, sem especificar na escritura, (com a concordância do seu marido) que foi totalmente pago com o dinheiro da venda de bem particular, no divórcio o imóvel deverá ser partilhado, se seu marido assim desejar.
O carro você pode vender quando quiser, e gastar o dinheiro antes do divórcio, se preferir, mas o imóvel, se está devidamente registrado no cartório de imóveis/C.R.I., não poderá vende-lo, antes do divórcio, sem o consentimento/assinatura do seu marido. E depois do divórcio, só poderá vender sem o consentimento dele, depois que averbar a partilha no devido cartório de imóveis.
Assim sendo, se seu marido não abrir mão, você dividirá o imóvel com ele ou com os advogados.