Boa noite. Minha mãe deu entrada recentemente para receber a pensão de meu falecido pai, mas como meu pai era de outro estado e tivemos que providenciar alguns documentos, o prazo de entrega desses documentos excede ao prazo estipulado pelo atendente para que ela retorne. Na verdade esse atendente estipulou uma data de 30 dias para o retorno com os documentos ou ela perderia o benefício. Eu gostaria de saber se isso procede e se ela realmente corre esse risco caso os documentos não cheguem à tempo. Existe algum lei que a ampare ou que ela possa recorrer? Muito obrigada. Att

Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 20 de abril de 2016, 18h42min

    Claro que não perde!!! Apenas se ela passar do prazo dos 30 dias seguintes ao óbito, ela deixará de receber a pensão a contar do mês seguinte ao óbito do marido. Não se preocupe, ela vai receber, desde que comprove que tem direito a pensão por morte e que o falecido era segurado do INSS, claro

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    Desconhecido Quarta, 20 de abril de 2016, 19h10min

    Rafael, na verdade se passaram quatro meses, mas essas data foi a que eles marcaram para que ela desse entrada ao pedido. Ela foi na data marcada e foi visto que ela tem direito, no entanto foram pedidos tais documentos, que já providenciamos, mas a dificuldade em encontrá-los, já que são de outro estado, mais problemas na entrega por conta do correio, somando ao prazo de 15 dias que o poupatempo deu para nos dar um outro documento, isso passará do prazo de 30 dias. Minha mãe está muito preocupada e queria saber se depois do prazo poder dar uma nova entrada no processo.

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