Boa noite. O concurso público feito em 2012  anunciou 16 vagas para o cargo. Este concurso vencerá em 03/07/2016. Foram convocados os 3 primeiros candidatos. Hoje a candidata de número 21 foi convocada porque ela fez um mandado de segurança. Mas ela estava fora do número de vagas. O mandado de segurança dá o direito de uma pessoa aprovada fora do número de vagas ser convocada antes dos outros? Os candidatos aprovados dentro das vagas anunciadas podem pedir indenização por danos morais? Obrigada.

Respostas

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    Desconhecido Quarta, 20 de abril de 2016, 22h23min

    Alguém pode me dar uma opinião?

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    Desconhecido Quinta, 21 de abril de 2016, 8h40min

    Alguém pode me ajudar?

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    Hen_BH Segunda, 25 de abril de 2016, 10h58min

    O Poder Judiciário entende que quando um candidato, mesmo quando pior classificado, é nomeado em função de uma decisão judicial, não se configura aí a preterição dos candidatos mais bem colocados e a consequente quebra da ordem de classificação.

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    STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA RMS 43312 DF 2013/0227019-8 (STJ)
    Data de publicação: 27/02/2014
    Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. CONVOCAÇÃO. CANDIDATO. CLASSIFICAÇÃO INFERIOR. PRETERIÇÃO. MAIS BEM COLOCADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ORIGEM. DECISÃO JUDICIAL. JURISPRUDÊNCIA. 1. Em concurso público, a convocação para as etapas subsequentes de candidato em posição inferior na lista de classificação não configura a preterição de outro candidato mais bem classificado quando for decorrente do cumprimento de ordem judicial. Precedentes. 2. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido."

    Como se trata de decisão judicial, que se presume prolatada em conformidade com a lei, não há que falar em danos morais.

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