Minha irmã é diagnosticada com TAB. Devido aos gastos e outras extravagâncias, foi interditada em 2009. É aposentada por invalidez, eu sou a curadora. Como ela, agora, se trata com medicamentos e acompanhamento médico e terapêutico, está muito melhor das condições de saúde. Se queixa muito, pelo fato de ter perdido os direitos civis. Também, em função da melhora na saúde, reatou o casamento há seis anos. Tem um filho, recém maior. Sou mais velha que ela, dez anos, não tenho interesse em continuar com a curatela, justamente porque não vejo mais necessidade, e pelo estatuto da pessoa com deficiência, li que a curatela pode se restringir ao controle econômico e do patrimônio apenas. O único bem que ela possui é um apartamento. Mas receio que uma desinterdição, ou desinterdição parcial, possa prejudicar a aposentadoria por invalidez. È possível? Obrigada.

Respostas

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    Rafael F Solano Sábado, 23 de abril de 2016, 1h07min

    A aposentadoria por invalidez não depende de interdição, portanto, não será a sua anulação que irá de pronto implicar no cancelamento do beneficio, principalmente se ele permanece incapaz para o trabalho

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