No seguinte caso: permuta de imóvel por 3 veículos(especificado no contrato de compra e venda o valor dos veiculos no negocio)

depois de 15 anos verificou-se que o imóvel não pode ser transferido e que a venda foi nula, aparentemente sem má fé de nenhuma das partes..

"Art. 37. É vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado"

Pelo que pesquisei o juiz vai determinar que voltem ao status quo ante..

Só não entendi se esse status quo ante seria apenas atualizado o valor dos veiculos por índice inflacionário ou se haveria juros de mora de 1%? E a partir de que momento incidiria a mora?

Os vendedores eram um casal, no caso o marido faleceu e deixou 2 herdeiros(filhos), os filhos ficariam responsáveis pela parcela a ser paga ao comprador para que o mesmo retorne ao status quo ante?

Respostas

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    Desconhecido Quinta, 21 de abril de 2016, 15h00min

    Bom amigos,

    Só adicionando que acredito não caber usucapião por mais que ja faca 15 anos desde a venda, pois um dos herdeiros era menor até 9 anos atrás, portanto não figurou o prazo de 10 anos.

    E o marido(que deixou herdeiros) assinou a escritura, já a esposa assinou apenas o contrato de permuta, se recusou a assinar a escritura, inclusive foi transitado em julgado um processo de adjudicação contra a esposa e só então foi verificado a impossibilidade de registro e nulidade do negócio..

    Espero que possam me ajudar (:

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