posso assinar minha rescisão de trabalho antes do rescebimento das verbas rescisórias?

Há 18 anos ·
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fui notificada da minha demissão em 02/07/2007, não recebi nada ainda , e hoje já é 19/08/22007, me ligaram da empresa pra eu assinar a homologão da rescisão no dia 20/08/2007, alegando que o pagamento está programado para o final deste mês. Posso assinar minha rescisão antes de receber? e quais são os meus direitos trabalhistas que eu tenho à receber?

4 Respostas
Guilherme Alves de Mello Franco - Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela UNESA
Há 18 anos ·
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Prezada Genisia: A assinatura do termo de rescisão do contrato individual do trabalho corresponde a um recibo de recebimento das verbas ali discriminadas. Portanto, como não se passa recibo sem ter recebido efetivamente, não se deve (e não se pode) assinar o termo correspondente sem os valores terem sido percebidos. Qualquer outra dúvida, estou às ordens. Um abraço,

GUILHERME ALVES DE MELLO FRANCO [email protected]

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Obrigada Dr. guilherme, mas, estou em dúvida com relação aos meus direitos trabalhistas à receber, quais são? E cabe interpor uma ação de danos morais e materiais em decorrência da demora no pagamento das verbas, pois, já fui incluída no spc, por atraso de contas, como ainda não recebi nada nada posso pagar... de novo, muito obrigada pela orientação, e parabenizo ao site por esta oportunidade!!!

Imagem de perfil de GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
Há 18 anos ·
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Prezada Sra. Genisia.

Com os dados que apresentou em sua consulta, não é possível delinear seus direitos trabalhistas.

Geralmente se tem direito a férias, 13º salário, saldo de salário, aviso prévio, indenização do FGTS, FGTS.

Mas cada caso é um caso. Por exemplo, se estiver grávida não poderá ser despedida. Se deu causa à rescisão não terá direito a férias, nem indenização do FGTS e nem FGTS, nem 13º.

Talvez possa socorrer-se de seu sindicato.

Saudações.

clebergugui
Há 15 anos ·
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Boa- tarde, gostaria de uma luz, pois fui demitido sem justa causa em 01/04/2011, mas depois de muita enrolação, devolveram-me a carteira, com alteração na data de saída, passou a ser 12/05/2011, reclamei e eles ratificaram para 13/04/2011. O pior não e só isso, não recebi nada ainda. nem Fgts, nem recisão, não sei mais o que faço, pois pago pen são alimentícia, e não tenho dinheiro nenhum. O que fazer neste caso. A data de entrada foi 19/07/2010.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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