Olá, Trabalhei em uma empresa no período de novembro de 2010 a janeiro de 2013 fui demitido sem justa causa devido a uma demanda de corte de funcionários, não sabia da possibilidade na época que poderia sacar o FGTS e não saquei logo o extrato desta empresa ficou retido.

Arrumei outro emprego no período de outubro de 2013 a outubro de 2014 onde também não fiz o saque do FGTS, outro extrato que também esta retido, atualmente estou empregado e trabalhando.

Gostaria de saber se eu posso sacar o FGTS retido das empresas anteriores. Em caso de resposta positiva como?

Respostas

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    louise Sexta, 22 de abril de 2016, 16h07min

    procure a empresa e peça para gerar a chave de liberação do seu FGTS

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Sábado, 23 de abril de 2016, 9h43min

    Se a dispensa foi "sem justa causa"....está na linha de recebimento das verbas....ABS.

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    Rafael F Solano Sábado, 23 de abril de 2016, 14h25min

    Conta com saldo retido é uma coisa, conta cujo saque foi liberado e vc não sacou, é outra coisa.

    Peça aos ex empregadores nova chave para o saque, ou peça alvará judicial para autorizar o saque destas contas.

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Sábado, 14 de maio de 2016, 12h47min Editado

    Como são direitos do empregado, a lei originária que instituiu o FGTS assinalou a decadência para saque em 30 anos, porém em ação judicial ou demanda trabalhista na justiça sobre tal, equiparou os direitos, principalmente o FGTS, se assemelhando à prescrição trabalhista - 5 anos.....aparecendo aí um prazo de 3 anos e mais dois anos quando dispensado for o empregado, coisas que acontecem hoje em dia para efeitos de prescrição trabalhista, inserindo o FGTS como tal. Então,salutar o interessado não deixar passar mais de 2 anos das (datas das dispensas) para conseguir tais direitos...Abs.([email protected]).

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