FGTS RETIDO, POSSO SACAR?
Olá, Trabalhei em uma empresa no período de novembro de 2010 a janeiro de 2013 fui demitido sem justa causa devido a uma demanda de corte de funcionários, não sabia da possibilidade na época que poderia sacar o FGTS e não saquei logo o extrato desta empresa ficou retido.
Arrumei outro emprego no período de outubro de 2013 a outubro de 2014 onde também não fiz o saque do FGTS, outro extrato que também esta retido, atualmente estou empregado e trabalhando.
Gostaria de saber se eu posso sacar o FGTS retido das empresas anteriores. Em caso de resposta positiva como?
Como são direitos do empregado, a lei originária que instituiu o FGTS assinalou a decadência para saque em 30 anos, porém em ação judicial ou demanda trabalhista na justiça sobre tal, equiparou os direitos, principalmente o FGTS, se assemelhando à prescrição trabalhista - 5 anos.....aparecendo aí um prazo de 3 anos e mais dois anos quando dispensado for o empregado, coisas que acontecem hoje em dia para efeitos de prescrição trabalhista, inserindo o FGTS como tal. Então,salutar o interessado não deixar passar mais de 2 anos das (datas das dispensas) para conseguir tais direitos...Abs.([email protected]).