AUXILIO RECLUSAO E DIREITO ADQUIRIDO

Há 19 anos ·
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OS BENEFICIARIOS DE PRESO, CUJA SITUAÇÃO PREENCHIA TODOS OS REQUISTOS PARA OBTER AUXILIO RECLUSAO NA EPOCA EM QUE O SEGURADO ESTAVA PRESO E NÃO PLEITEARAM , TEM DIREITO A RECEBER O BENEFICIO REFERENTE AO PERIODO EM Q O SEGURADO ESTEVE PRESO, APOS O SEGURADO TER SIDO POSTO EM LIBERDADE. PELO FATO DE TER PREENCHIDO OS REQUISITOS NAO FICOU CONFIGURADO DIREITO ADQUIRIDO DOS BENEFICIARIOS?

4 Respostas
Vanderley Muniz - [email protected]
Há 19 anos ·
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Não!!!

O benefício é devido enquanto durar a reclusão e começa a ser a pago a partir da solicitação, não retroagindo ao tempo da prisão.

O direito não socorre aos que dormem.

claudio_1
Há 19 anos ·
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Amigo, faz o pedido administrativo, se negar entra judicial, eu não sei onde esta escrito que o segurado nao pode pedir o auxilio reclusão depois de solto, então pede, pq se tudo fosse certinho no Brasil, o segurado nem precisaria correr atras ele ficaria sabendo do que tem direito ou não. abraço

eldo luis andrade
Há 19 anos ·
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Em termo de benefícios previdenciários confunde-se muito direito adquirido com direito exercido. Direito adquirido é aquele que está em condições de ser exercido de acordo com a legislação que rege o direito. Pela legislação previdenciária o direito a receber prestações só ocorre com o pedido feito ao órgão previdenciário. Sendo o pedido o exercício de um direito adquirido. Então via de regra é a partir do pedido que o INSS passa a dever prestações ao segurado ou dependente. As execeções ao termo inicial de recebimento das prestações estão claramente fixados na legislação previdenciária. Adquire-se o direito a aposentadoria por idade completando uma determinada idade e número de contribuições mínimas conforme artigo 48 da lei 8213, de 24 de julho de 1991. No entretanto só começarão a ser devidas as prestações nas condições do artigo 49, I e II da lei 8213. Ou seja, para segurado empregado, inclusive doméstico da data do desligamento do emprego, quando requerida até esta data ou 90 dias depois dela. Ou da data do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida após 90 dias. Para os demais segurados, da data da entrada do requerimento. Na aposentadoria por tempo de serviço, a qual exige tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homem e 30 anos mulher, sem requisito idade, só são devidas prestações sucessivas na mesma forma da aposentadoria por idade. Neste caso, também tem importancia o exercício do direito através de pedido consubstanciado no requerimento admnistrativo ao INSS. Na aposentadoria especial a disciplina é a mesma. O auxílio doença é devido a partir do décimo sexto dia de afastamento para segurado empregado conforme artigo 60 da lei 8213. No entretantoa quando requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 dias são devidas prestações sucessivas a partir do requerimento ou pedido admnistrativo. A pensão por morte, cujo direito adquirido para o dependente surge com a morte do segurado tem prestações devidas a partir do óbito, quando requerida até trinta dias após o óbito pelo dependente e do requerimento ou pedido após o prazo de trinta dias. Tudo conforme o artigo 74 da lei 8213. Já o auxílio reclusão de acordo com o artigo 80 tem prestações devidas nas mesmas condições do artigo 80 da lei 8213. Ou seja, até trinta dias após o recolhimento a prisão são devidas prestações desde o recolhimento a prisão. Após este prazo de trinta dias somente a partir do requerimento ou pedido feito pelo dependente do segurado preso. O parágrafo único do artigo 80 é bem claro ao afirmar que o requerimento do auxílio reclusão deve ser instruído com certidão de efetivo recolhimento a prisão, sendo obrigatória para manutenção do benefício a apresentação de declaração de permanencia na condição de presidiário. Então, diretamente não está escrito na lei que o dependente do segurado (não o segurado) não pode pedir o auxílio-reclusão quando ocorre a soltura. Mas o parágrafo único para bom entendedor indica que somente estando preso o segurado são devidas prestações. Se não, qual o motivo de exigir comprovação periódica de permanência na prisão para manutenção do benefício? Como manter algo que já não tem mais causa? Então, não é só a máxima o direito não socorre aos que dormem, própria da prescrição que vale. A regra, nestes casos de direito a recebimento de prestações de benefício, não ao benefício em si, é que se a pessoa interessada não o solicitou em época própria, se precisava do valor pago não mais precisa dele hoje. De alguma forma conseguiu se manter e satisfazer suas necessidades. Necessidades passadas. O que interessa em termos de recebimento de benefícios previdenciários são as necessidades presentes e as futuras. As passadas, se não houve pedido, de alguma forma já foram satisfeitas e não mais há razão para recebê-las. No entretanto, há algumas exceções a esta regra tal como ocorre na pensão por morte. Havendo dependentes menores ou incapazes na forma da lei civil desde o momento da reclusão poderiam ser devidas as prestações independentes da data do pedido ou requerimento. No caso de menor até 30 dias após completar 16 anos ele poderia requerer as prestações desde a prisão. Após estes trinta dias somente a partir do requerimento e se o segurado do qual é dependente estiver preso. A mesma disciplina aplicada a pensão por morte. Se há dependentes maiores de dezesseis anos e capazes nem esta possibilidade existe. O auxílio-reclusão não será mais devido. E a doutrina e a jurisprudencia já estão pacíficas sobre este ponto. E nem poderia ser diferente devido ao texto da lei ser claro demais. Uma coisa é adquirir um direito. Outra coisa é o direito adquirido ter eficácia, poder ser exigido e cobrado até judicialmente. Conforme vimos a eficácia do direito via de regra está sujeito a pedido ao INSS. Na forma da legislação que passei. Com as exceções que indiquei. Fora isto é aventura intentar ação na Justiça. Por certo, não se logrará exito.

Autor da pergunta
Há 19 anos ·
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Prezado dr. Eldo; suas ponderaçoes foram esclarecedoras, apenas estou tecendo esse novo comentario para esclarecer que no caso vertente os beneficiarios sao menores , um com 11 e outro com 13 anos.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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