Prezados, tenho uma dúvida de longa data, consultei alguns advogados e obtive resposta negativa com relação ao direito de receber pensão do meu pai falecido. Mesmo assim ainda não me conformei. observando diversas repostas a esse respeito no site resolvi consulta-los. Meu pai faleceu em 1997, logo após, minha mãe começou a receber a sua pensão por morte. Minha mãe faleceu em 2001, na época eu tinha 31 anos e a pensão não foi revertida para mim.

Era solteira na época e permaneço com este estado civil. A pergunta é a seguinte: Teria eu o direito a pensão em 2001? No momento mesmo passados 15 anos, ainda posso recorrer?

Agradeço desde já,

Dionéia

Respostas

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    E

    Eldo Luis Andrade Sexta, 22 de abril de 2016, 10h20min

    Se seu pai era militar das Forças Armadas (Exército, Marinha, Aeronáutica) por morte de sua mãe você teria direito à pensão por morte. Desde que tivesse feito o pedido na época. E desde que não tivesse outras fontes de renda por ser servidora pública. Se você fizer o pedido hoje conseguirá no máximo os atrasados dos últimos 5 anos. E as prestações que seguirem até falecer. Se você fez o pedido e foi negado o direito passados 5 anos do pedido negado sem você mover ação contra a negativa ocorreu infelizmente a prescrição do fundo de direito. E nada mais pode ser obtido.

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    D

    Desconhecido Domingo, 24 de abril de 2016, 13h36min

    Prezada Dionéia Bertoletti,
    Corroborando com a resposta acima, seu possível direito à pensão militar, dependerá da lei em que está baseada o benefício deixado pelo seu falecido pai. Considerando que seu pai era integrante das Forças Armadas, você teria direito à pensão militar, pode inclusive requerer os últimos cinco anos. Porém, se seu pai for integrante da Polícia Militar, terá que verificar qual a lei do benefício deixado.
    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

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